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Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025

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A cerveja Itaipava se consagrou como a marca mais falada dentre as cervejas no Carnaval 2025. Amparada em ações inéditas criadas exclusivamente para a folia, a cerveja do Grupo Petrópolis reafirmou sua força e conexão com o público e somou um total de 8.330 menções nas plataformas Twitter/X, Facebook, Instagram, portais de notícias e blogs, liderando o volume de conversas no segmento. Os dados de monitoramento são da plataforma Stilingue, mapeando as métricas da campanha no período de 15 de janeiro de 2025 a 05 de março de 2025.

 

A metodologia analisou as menções em mar aberto oito marcas de cerveja, entre elas Itaipava, Brahma, Amstel, Heineken e Corona, abrangendo as plataformas e veículos citados acima. Foram consideradas menções que incluíssem o nome da marca ou seu perfil oficial, combinados com palavras-chave relacionadas ao Carnaval, além de hashtags oficiais das marcas e eventos patrocinados.

O desempenho se deve, principalmente, a uma estratégia de conteúdo 360°, criada pela equipe de Itaipava em parceria com a WMcCANN, que reforçou a presença ativa de influenciadores nas redes e ampliaram a visibilidade da Itaipava no digital. Dentre os temas de destaque em mar aberto estiveram as ações com fãs clubes do squad da marca, como Ivete Sangalo e Álvaro Xaro, somados ao patrocínio da marca ao Bloco Coruja, da cantora e embaixadora, que somou 689 mil visualizações nos conteúdos publicados no Instagram. As conversas também incluíram experiência de consumo de Itaipava no bloco e nos Camarotes e eventos patrocinados pela marca durante o carnaval.

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O Gole Gole, copo térmico e inderramável criado pela marca para garantir que o folião não perca nenhum gole de sua cerveja no meio da festa, dominou o interesse nos canais proprietários da marca. O copo produzido por impressão 3D de alta precisão e tecnologia giroscópica rodou os carnavais de Olinda e Salvador nas mãos de influenciadores.
Já o TikTok foi o canal que se manteve como o mais engajado da marca em posts proprietários. Na plataforma, parcerias como a ativação com Thaynara OG também renderam resultados positivos com mais de 2 milhões de views.

“Estamos muito felizes com os resultados durante o Carnaval. O engajamento do público com a nossa marca demonstra uma estratégia digital assertiva e a importância dos influenciadores na amplificação da mensagem. A Itaipava tem no Carnaval um momento estratégico, e conseguimos reforçar ainda mais essa conexão autêntica com os consumidores”, destaca Diego Santelices, head de comunicação e mídia do Grupo Petrópolis.

Ações da marca
Além das ações digitais, a Itaipava reforçou sua presença no Carnaval patrocinando eventos icônicos pelo país, como o Olinda Beer (PE), os Camarotes Villa e Planeta Band e o Bloco Coruja (BA), o Oba Festival (SP) e a transmissão do SBT Folia. No Camarote Villa, um dos mais prestigiados do circuito Barra-Ondina em Salvador, a marca contou com um estúdio exclusivo onde eram produzidos conteúdos em tempo real. Nesse espaço, influenciadores como Adriane Galisteu, Álvaro, Thaynara OG e Carol Peixinho, entre outros, e veículos como TikTok, UOL e Sua Música produziram conteúdos, transmissões, interações e dinâmicas conectando quem está na folia e quem acompanha à distância.

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Para o Carnaval 2025, a Itaipava trouxe inovações em sua estratégia. Além do copo inderramável Gole Gole, a campanha criada pela WMcCann com o mote “A sede de folia pede. Itaipava” resgatou o icônico cooler da Itaipava apresentado na campanha de Verão e levou o espírito da folia para Salvador com um filme estrelado por Ivete Sangalo. A marca também apostou em uma collab inédita com a Avon, unindo duas paixões do público: a Itaipava e o batom conhecido por sua durabilidade de 16 horas sem borrar.

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Justiça proíbe Unimed Cuiabá de cobrar aporte de médicos para cobrir rombo

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do aporte financeiro em questão e seus encargos moratórios, mantendo-se o depósito judicial já realizado pelos médicos cooperados autores da ação até que se conclua o julgamento de mérito;

O magistrado determinou que a Unimed Cuiabá suspenda as sanções administrativas ou internas em razão de inadimplência, inclusive a inscrição dos médicos cooperados autores da ação em cadastros de inadimplentes, bem como a abertura de procedimentos internos com vistas a punições decorrentes do não pagamento direto do aporte, sob pena de multa diária que foi fixada pelo magistrado.

A advogada de defesa dos médicos cooperados, Fernanda Amorim, explica que a decisão é inédita e foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Os médicos estavam sendo compelidos a fazerem o aporte, inclusive com abertura de PAD e expulsão da cooperativa caso não o fizessem. O processo, que corre em segredo de justiça, resguarda os médicos e evita que tenham suas imagens e reputações manchadas por uma decisão equivocada por parte da cooperativa, que desconsiderou o depósito judicial integral feito pelos médicos, demonstrando a boa-fé, até que a ANS anua o plano de recuperação aprovado em AGE”, ponderou.

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Fernanda pontua que o aporte de R$ 150 milhões por parte dos cooperados é uma das cinco principais medidas do plano de recuperação apresentado pela Unimed Cuiabá durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2023, porém, a diretoria da cooperativa cobra esse APORTE de todos os médicos cooperados sem que a ANS concorde e aprove o plano de recuperação.

“Esse valor de R$ 150 milhões foi reconhecido durante a AGE pelos cooperados como forma de aporte, e não como perdas, e nem mesmo foi definido quando nem como deveria ser pago pelos cooperados. Os médicos, em sinal de boa fé, fizeram o depósito judicial desse aporte, porém, esse plano de recuperação precisa da anuência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que não ocorreu ainda, e somente com a prévia anuência da ANS é que caberá cobrança por parte da cooperativa”, explicou.

O magistrado ressaltou em sua decisão que o depósito judicial realizado pelos médicos, no valor correspondente ao aporte discutido, demonstra o cumprimento de uma medida cautelosa, que visa resguardar os interesses de ambas as partes, conferindo boa-fé e demonstrando disposição dos mesmos em assegurar o adimplemento da obrigação, caso o mérito da demanda lhes seja desfavorável.

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Em trecho de sua decisão o magistrado pontuou que, “O depósito judicial emerge como medida que equilibra os interesses em conflito, pois não prejudica a cooperativa, que terá acesso aos valores após validação do plano pela ANS e protege os cooperados de sanções enquanto se aguarda a análise técnica, bem como preserva a efetividade da fiscalização do órgão regulador”.

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