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“Appassionata” – Opus Quattro celebra os temas do amor em concerto na Casa do Parque

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Na sexta-feira, 12 de setembro, às 20h, a Casa do Parque apresenta o concerto “Appassionata”, um espetáculo inédito com direção artística de Oliver Yatsugafu. A noite será conduzida pelo quarteto de cordas Opus Quattro, formado por Carol Kelli (violino I), Mathias Santos (violino II), Diego Lopes (viola) e Thieres Brandini (violoncelo).

Com um repertório que transita entre o erudito e o popular, do nacional ao internacional, o espetáculo dedica-se aos temas do amor em suas múltiplas expressões. Obras intensas e sofisticadas se entrelaçam em interpretações de alta qualidade, criando uma experiência musical inesquecível para o público.

Mais do que um concerto, “Appassionata” reafirma a vocação da Casa do Parque como palco de encontros artísticos de excelência, unindo música, convivência e gastronomia em um ambiente intimista e acolhedor.

Durante o evento, o bistrô da Casa estará aberto com consumo à la carte, complementando a atmosfera de sofisticação que caracteriza a programação do espaço cultural.

Serviço

Appassionata – Opus Quattro
Data: 12 de setembro (sexta-feira), às 20h
Local: Casa do Parque – Cuiabá/MT
Ingressos: R$ 55 por pessoa
Consumo: à la carte no bistrô
Reservas: (65) 98116-8083
Lugares limitados

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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