MATO GROSSO
Sindessmat prepara criação de Grupo de Trabalho de RH e DP para empresas de saúde em 2026
MATO GROSSO
O Sindicato das Empresas de Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat) prepara para 2026 a formação do Grupo de Trabalho (GT) de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, iniciativa voltada às empresas de saúde associadas. O objetivo é reunir lideranças dessas áreas para debater temas estratégicos da rotina empresarial, com foco na redução de passivos trabalhistas e previdenciários e no fortalecimento da gestão de pessoas.
O GT será composto por profissionais de RH e DP das associadas e contará com cinco encontros presenciais, realizados mensalmente a partir de fevereiro de 2026. A programação abordará assuntos essenciais para o dia a dia das empresas, como registro de ponto e jornada de trabalho, Segurança e Medicina do Trabalho (NR-32), regime de tributação e encargos trabalhistas (INSS, FGTS e IRPF), pagamento a autônomos e terceirizações, rescisão contratual, além de controles e rotinas do Departamento de Gestão de Pessoas, entre outros temas relevantes.
A proposta é que os encontros sejam conduzidos de forma prática e aplicada, capacitando os participantes a auditarem os processos realizados pela contabilidade na área de gestão de pessoas. A iniciativa busca preparar as empresas para identificar falhas, corrigir procedimentos e adotar práticas que contribuam para a redução de riscos trabalhistas, promovendo um crescimento empresarial mais sustentável.
“A auditoria trabalhista, um dos focos do GT, é considerada uma ferramenta estratégica para prevenir litígios, evitar infrações legais e corrigir inconsistências internas, garantindo maior conformidade com a legislação e fortalecendo a organização como um todo. Mesmo após o encerramento dos encontros, o grupo será mantido, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e a aplicação prática do conhecimento adquirido”, explica a diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West.
Cada empresa associada ao Sindessmat terá direito a inscrever gratuitamente um representante das áreas de RH ou DP para participar dos encontros e integrar o Grupo de Trabalho.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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