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Cumprimento de decisão proferida na Ação nº 0000760-55.2018.5.10.0020

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A Justiça do Trabalho proferiu decisão, ainda sujeita a recurso, em Ação Civil Pública relacionada a fatos ocorridos na Empresa antes de 2018, determinando à EBC diversas providências, a saber:

1) ABSTENHA-SE de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal seja organizacional (straining);

2) MANTENHA um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer;

3) EDITE norma interna esclarecendo a respeito do assédio moral; formalizando o canal de comunicação criado; designando órgão/setor para averiguar e apurar práticas de assédio moral; estabelecendo procedimento idôneo, sigiloso, que permita acompanhamento do trabalhador e defesa do apontado assediador, com previsão das possíveis punições e das medidas protetivas e reparatórias às vítimas. A norma deverá prever toda a tramitação das denúncias internas e prazo para razoável duração das apurações, não superior a 60 dias;

4) GARANTA aos empregados investigados em processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares amplo e irrestrito acesso aos autos do procedimento investigatório, a fim de que os mesmos possam se defender, bem como se manifestar de forma geral, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme expresso no art. 5º, LV, da Constituição Federal;

5) GARANTA o efetivo funcionamento e a total impessoalidade dos membros componentes da Comissão de Ética e de setor de apuração de denúncias de assédio moral, em relação aos investigados, abstendo-se de utilizar os processos de apuração ética e processos administrativos disciplinares como instrumento de coação e perseguição aos empregados e/ou desafetos.
– Deverá, ainda, fornecer, a cada 6 meses, capacitação aos componentes da Comissão de Ética e de setor de recebimento e apuração de denúncias de assédio moral. A capacitação versará sobre temas relativos a assédio e violência moral, ética nas relações, direitos fundamentais do trabalhador, saúde mental no trabalho, diversidade e temas afins. O material da capacitação e listas de presença deverão ser arquivados pela empresa e disponibilizados ao sindicato dos trabalhadores, ao Ministério Público ou órgão de fiscalização sempre que solicitados;

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6) ABSTENHA-SE de motivar as penalidades aplicadas aos empregados utilizando termos lacônicos, vazios, dúbios ou que se prestem para fundamentar qualquer penalidade, justificando a imposição de cada penalidade de forma objetiva, clara e precisa, como forma de garantir a lisura, seriedade e transparência, que se espera de qualquer procedimento administrativo;

7) PROMOVA o acompanhamento da conduta de seus empregados que, comprovadamente, tenham praticado atos de assédio, de modo a impedir que novos casos venham a ocorrer;

8) DIVULGAR em nota pública, após a sentença – independente de trânsito em julgado – por quaisquer de seus veículos de alcance nacional, em ao menos duas inserções diárias, a existência da ação civil pública e o teor da condenação, durante 30 dias;

9) REALIZE pesquisa de clima organizacional, mediante contratação ou parceria com ente que possua serviço especializado, comprovando nos autos até 90 dias após a sentença, independente do trânsito em julgado. O resultado da pesquisa deverá ser divulgado internamente. A pesquisa deverá ser renovada após 12 meses da realização da primeira;

10) CUSTEAR ou RESSARCIR tratamentos, medicamentos, exames necessários à recuperação da saúde física e mental de trabalhadores que tenham sido afetados com o descumprimento do item 01, mediante apresentação à empresa de relatório médico e atestados que relacionam seu estado de saúde e sintomas a condutas de assédio no ambiente de trabalho;
– A obrigação valerá para documentos médicos expedidos após a sentença deste processo, independente do trânsito em julgado, que deverão ser entregues na empresa mediante recibo desta;
– Na modalidade de ressarcimento o valor dependerá de comprovação da indicação médica, da realização do tratamento, exame ou medicação e do pagamento efetivado pelo trabalhador;
– Na modalidade custeio a empresa poderá fazer uso de planos e convênios que mantenha, sem cobrança de cota ou taxa adicional do trabalhador, entregando o serviço ou a medicação indicados após apresentação do relatório médico e receituários.
– O serviço, medicamento ou valor respectivo deverão ser providenciados ao trabalhador até 10 dias após protocolo de documentos na empresa e pelo tempo definido nos documentos médicos;

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11) TREINAR a cada 6 meses, seus gestores e chefes, inclusive seu corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais e técnicas especializadas para melhoria de clima organizacional, gestão humanizada, comunicação não violenta, ética nas relações, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores.
– Como o treinamento é voltado para cargos de chefia e gestão, a participação será obrigatória, como etapa essencial ao desempenho das funções, computando-se o treinamento como horas trabalhadas;
– Deverá arquivar material que comprove a divulgação prévia e lista de presença assinada pelos trabalhadores participantes.
A Direção da Empresa está avaliando cada uma das providências necessárias para atender à determinação judicial.

Fonte: EBC Geral

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AACCMT contribui para diagnóstico nacional da atenção ao câncer infantojuvenil

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A Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACCMT) recebeu, no dia 11, a visita técnica do Mapeamento Nacional do Câncer Infantojuvenil, iniciativa que integra o projeto OncoBrasil – Transformando a Jornada Oncológica e tem como objetivo levantar informações sobre a estrutura, os fluxos de atendimento e os principais desafios enfrentados por hospitais e instituições de apoio que atuam no cuidado de crianças e adolescentes com câncer em diferentes regiões do país.

Idealizado pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE) e pela Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência (CONIACC), o Mapeamento é conduzido pelo Ministério da Saúde em parceria com o Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN/SAES), o Instituto Nacional de Câncer (INCA) e a Coordenação Geral de Projetos (CGPROJ) da SAES, por meio do Proadi-SUS. O Einstein Hospital Israelita atua como instituição executora.

A iniciativa busca construir um diagnóstico situacional da atenção oncológica infantojuvenil no Brasil, reunindo dados quantitativos e qualitativos que possam apoiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas, fortalecer a rede de atenção no Sistema Único de Saúde e contribuir para a redução das desigualdades regionais no acesso ao cuidado.

Durante a visita, foram abordados aspectos relacionados à infraestrutura disponível, à composição das equipes, à organização dos serviços, aos fluxos assistenciais e à articulação com a rede de atenção. A proposta é compreender a realidade local a partir da escuta e da observação dos contextos de atendimento, ao mesmo tempo em que se reconhecem experiências, desafios e estratégias já desenvolvidas pelas instituições participantes.

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O Mapeamento contempla visitas e entrevistas com hospitais habilitados e não habilitados para o tratamento oncológico infantojuvenil, além de instituições de apoio, em diferentes estados brasileiros. Ao ampliar a compreensão sobre a jornada do cuidado, a iniciativa pretende gerar insumos que fortaleçam a tomada de decisão estratégica e contribuam para o aperfeiçoamento da atenção ao câncer infantojuvenil no país.

Para o vice-presidente da AACCMT, Benildes Firmo, a participação no Mapeamento representa uma oportunidade de contribuir para a construção de um panorama nacional mais consistente sobre a atenção oncológica infantojuvenil, dando visibilidade à realidade vivida nos territórios e colaborando com esforços voltados ao fortalecimento da rede de cuidado.

“Participar deste mapeamento é uma oportunidade importante para contribuir com a construção de um diagnóstico nacional mais amplo e consistente sobre a atenção oncológica infantojuvenil. Ao compartilhar a realidade vivenciada em nosso estado, ajudamos a dar visibilidade e a colaborar para o fortalecimento das políticas públicas e da rede de cuidado destinada às crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer”, destaca o vice-presidente da AACCMT”, Benildes Firmo.

O OncoBrasil – Transformando a Jornada Oncológica atua em pontos estratégicos da jornada oncológica adulta e infantojuvenil no Brasil, com foco em conscientização e prevenção do tabagismo, formação e capacitação de profissionais e diagnóstico situacional da rede de atenção ao câncer. A proposta é contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e da atenção oncológica no SUS por meio de ações integradas voltadas à prevenção, à qualificação profissional e à geração de evidências para subsidiar decisões estratégicas.

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Sobre a AACCMT
A AACMT é uma instituição sem fins lucrativos que oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Ao longo desses 27 anos, a instituição já acompanhou cerca de 900 crianças e adolescentes e realizou mais de 25.638 mil atendimentos.

Os assistidos vêm do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e até de outros países, em busca de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.

A associação disponibiliza também alimentação, transporte, atendimento psicossocial e acompanhamento multiprofissional, iniciativas que fazem a diferença na jornada de quem enfrenta a doença. Tudo isso é realizado de forma gratuita.

Quem desejar colaborar pode entrar em contato em horário comercial pelos telefones (65) 3025-0800 ou (65) 99213-8300.

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