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Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

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Os consumidores que compraram pacotes da empresa 123Milhas enfrentam dificuldades para receber os serviços contratados ou o ressarcimento dos valores pagos. A empresa tem disponibilizado voucher para os clientes. Mas com o pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira (29), aumentaram as incertezas sobre esse ressarcimento, uma vez que o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

“O pagamento aos credores é adiado ou suspenso por tempo determinado, permitindo que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima essenciais para o funcionamento do negócio”, explica o instituto.

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a 123Milhas argumentou que a medida tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

A empresa acredita que, dessa forma, chegará “mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

A recuperação judicial ainda precisa ser aprovada na Justiça.

A iniciativa, entretanto, fez alguns órgãos de defesa do consumidor adotarem medidas como a proibição da venda de novos pacotes de viagens. O Procon do Distrito Federal disse à Agência Brasil, que a partir desta quarta-feira (30), a 123Milhas está proibida de operar na capital federal, sendo impedida de vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não.

A decisão do Procon, que é cautelar, ocorre após o aumento expressivo de reclamações no Distrito Federal de consumidores com problemas com a 123Milhas. Desde a data da suspensão dos voos da linha promocional, no dia 18, até a segunda-feira (28), 142 consumidores já reclamaram no órgão em relação ao atendimento da empresa. O número representa quase a totalidade das queixas contra a 123Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021.

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A servidora pública Juliana Olivier, após fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov, também protocolará uma reclamação no Procon-DF. À Agência Brasil ela disse ter comprado quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, à vista, no valor de R$ 2.056 para uma viagem de férias da família. As passagens não foram emitidas e a empresa ofereceu três vouchers separados, em vez de um no valor integral da compra.

“Após a negativa de emissão das passagens, a empresa absurdamente me disponibilizou três vouchers separados, no valor de R$ 723,03 cada, ao invés de um só com o valor integral. Obviamente, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra, ou seja, eu perderia parte do valor dos vouchers e ainda teria que desembolsar mais dinheiro, para conseguir comprar todas as passagens que preciso”, reclamou a servidora.

“Abri uma reclamação no consumidor.gov e a empresa respondeu, alegando que resolveu meu problema com a disponibilização dos vouchers. Mas não adianta disponibilizar voucher que o cliente não consegue usar conforme suas necessidades. Vou falar com o Procon hoje”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não pode ser a única forma de reembolsar o valor e que cabe ao cliente o direito de escolher a forma de reembolso, que podem ser o cumprimento forçado da oferta; o reembolso de todo o valor já pago, inclusive com correção monetária, e o aceite de um produto ou serviço equivalente.

“Em muitos casos, o voucher pode valer a pena, mas se os valores de uma nova passagem ou pacote forem muito superiores ao da compra original ou simplesmente quiser comprar em outra empresa, saiba que você não é obrigado ou obrigada a aceitar o voucher”, explica o Idec.

O Idec ressalta que além de tentar resolver com a empresa, é importante o consumidor registrar reclamação na plataforma consumidor.gov e no Procon. Caso nenhum das alternativas tenha efeito, o caminho será recorrer à Justiça.

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“Se mesmo tentando a negociação amigável a empresa não resolver seu problema, a última medida é o ingresso na Justiça. Além disso, raramente as empresas indenizam o consumidor por danos em negociação amigável, então a abertura de processo judicial se mostra como uma medida eficaz caso você tenha sofrido danos adicionais com a perda das passagens ou viagem. Em especial nesse caso da 123Milhas”, disse o instituto. “Se o valor do pacote, somado com eventuais danos, for inferior a 20 salários mínimos, é possível entrar com processo no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado”, recomenda.

O Procon-DF informou que notificou a 123Milhas, no dia 21 de agosto, para dar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. O prazo para resposta foi estipulado em 48 horas. A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa ao Procon dentro do prazo determinado. Mas as explicações não foram satisfatórias, segundo o órgão de defesa do consumidor.

Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o Procon abriu um processo administrativo interno, já em caráter punitivo, no dia 25. “A 123Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará multa à empresa, que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões”, disse o Procon.

Em nota, a 123Milhas disse que continua fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. “A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”, diz a nota.

Fonte: EBC GERAL

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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