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Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

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A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

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O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

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6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Fonte: EBC GERAL

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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