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Municípios poderão receber recursos diretos para reconstrução de moradias destruídas por desastres

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Na quarta-feira, 6 abril, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) atualizou as regras e procedimentos que tratam do acesso e transferência de recursos ao Poder Público Municipal relacionados à reconstrução de moradias destruídas ou interditadas em decorrência de desastres. Uma das demandas dos gestores locais e pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) relacionadas a agenda de habitação e defesa civil.

As novas regras estão sinalizadas na Portaria 998 de 2022. O primeiro procedimento para acessar recursos relacionados à habitação é o reconhecimento pelo Governo Federal por meio de Decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A novidade da Portaria, um pleito antigo da CNM que foi atendido, permite que os valores também poderão ser repassados a Estados e Municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), com o aval da Secretaria de Habitação. Com o novo dispositivo, os Municípios poderão realizar licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres.

A Confederação explica que, anteriormente os Municípios já contavam com um dispositivo legislativo para reconstrução de moradias e aquisição de novas unidades habitacionais para atingidos por desastres. Contudo, o procedimento envolvia repasse do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH).

O prazo para solicitar recursos para a execução de ações de reconstrução de unidades habitacionais destruídas por desastres é de até 90 dias da ocorrência do desastre, com a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal,  a  elaboração de plano de trabalho e relatório de diagnóstico, conforme os modelos previstos na Portaria.  

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As áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Defesa Civil da CNM, chamam a atenção que não são suficientes apenas o envio dos documentos para acessar recursos, caberá  a aprovação do plano de trabalho pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil após consulta à Secretaria Nacional de Habitação sobre a possibilidade de atendimento por meio dos programas habitacionais do governo federal implementados, em destaque o Programa Casa Verde e Amarela. Com o aval da Secretária de Habitação, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil comunicará ao Ente federado a possibilidade de formalização da demanda junto a Secretaria de Habitação, conforme disponibilidade do orçamento habitacional.

A entidade municipalista destaca a necessidade de cooperação entre as pastas municipais que tratam das questões habitacionais e de defesa civil para a clareza da construção do Plano de Trabalho.

Requisitos obrigatórios: Legislação Urbana e Plano Diretor
O Ente público deverá cumprir os requisitos urbanísticos dispostos nas leis urbanas derivadas, em destaque o Estatuto da Cidade, e as condições de conteúdo adicional dispostas no Plano Diretor daqueles municípios que integram o Cadastro Nacional sujeitos a  risco e, também,  a  Lei de Proteção e Defesa Civil.

A entidade destaca alguns pontos relevantes a serem observados pelos Municípios como:  assegurar a regularização da titularidade do terreno destinado à reconstrução das unidades habitacionais, ou seja, terreno regular do ponto de vista registral; monitorar as áreas desocupadas de forma a impedir a reocupação dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente e o estabelecimento de novas ocupações; garantir a reconstrução das unidades habitacionais em área não suscetível a riscos de desastres e em parcelas legais com a infraestrutura essencial; prover as infraestruturas urbana e de serviços públicos necessárias à plena habitabilidade das unidades reconstruídas; e observar a legislação urbana local e as tipologias das moradias.

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Regras de enquadramento
A reconstrução de moradias com recurso federal fica limitada a renda mensal de até R$ 7 mil em área urbana.  Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor de renda é de R$ 84 mil anuais. As famílias que poderão ser enquadradas pelo poder local, devem ser àquelas que sejam proprietárias da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.

Fica proibido o  enquadramento de  beneficiários que tenham sido contemplados por  programa habitacional do Governo Federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação.

População que vive em áreas de risco
De acordo com dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, estima que o Brasil já tem 9,5 milhões de habitantes que moram de maneira precária em áreas de risco sujeitas a deslizamentos de terra, enchentes e outros desastres provocados pelo clima que representa  mais de 2,5 milhões de moradias erguidas em áreas de risco sujeitas a desastres.

Para a entidade, em virtude do impacto da pandemia o número de população que atualmente não possui condições de pagar aluguel,  o baixo nível de atendimento da política federal de habitação  para a população de menor renda são fatores que podem contribuir para a elevação de moradias precárias em áreas de risco.

Para saber mais sobre a temática, acompanhe as páginas das áreas de Habitação e Planejamento Territorial para saber de recursos habitacionais e para saber como proceder em situação de desastres acesse a página de Defesa Civil.

Fonte: AMM

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Jovem é puxado para o fundo do rio e morre afogado durante a pescaria

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Allax Wanderley Melo, de 23 anos, morreu afogado na segunda-feira (28) no Rio Araguaia, em Santa Terezinha, a 1.206 km de Cuiabá. De acordo com portais locais, ele estava em uma pescaria quando pescava uma pirarara, peixe que pode pesar até 70 kg. Allax saiu da embarcação para puxar o animal, momento em que submergiu na água e desapareceu.

O incidente aconteceu em frente à aldeia indígena Itxalá. Na terça-feira (29), ribeirinhos presenciaram o momento em que o corpo foi localizado pelos bombeiros, a alguns metros da margem. Encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), o corpo passará por exame de necropsia para confirmar a causa da morte. A suspeita é de que ele tenha pisado em um buraco ou sido puxado por um rebojo. O caso é investigado pela Polícia Civil.

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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