COLUNAS
Agora é Ela, vai além dela
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Ultimamente temas como política e gênero geram por si só enorme polarização, e quando se encontram em uma candidatura para presidir em nosso estado aquela que é uma das mais respeitadas instituições do país: a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, não poderia ser diferente.
Ao apresentar-se como pré candidata a presidente da OAB Mato Grosso, a advogada Gisela Cardoso que exerce a profissão há mais de 20 anos, foi professora universitária, já exerceu diversos cargos na instituição, sendo os dois últimos secretária geral adjunta e vice-presidente , traz consigo muitos significados.
Ela o faz justamente no ano em que pela primeira vez na história o número de advogadas é maior que o número de advogados; no momento em que por decisão UNÂNIME o conselho federal aprovou a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB; quando próximo de completar 90 anos a subseção teve como presidente apenas uma mulher.
A advogada Gisela, que não vem de família tradicional de juristas e não representa nenhum grande escritório de advocacia, e que foi aclamada por seus pares como pré candidata justamente por seus posicionamentos firmes, pela sua coerência e especialmente pela sua autonomia , oportuniza aos advogados e advogadas de Mato Grosso eleger alguém que representa de fato o momento histórico que vivemos.
Tenho absoluta convicção que se eleita, Gisela estará a frente da OAB Mato Grosso defendendo aquilo que representa a alma desta grande instituição: a constituição, os direitos fundamentais e especialmente aqueles que ainda precisam de nós para que sejam ouvidos.
Agora é Ela!!! Agora somos nós advogadas e advogados de Mato Grosso!!!
Fabíola Sampaio
Advogada
ARTIGOS
Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial