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Agora é Ela, vai além dela

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Ultimamente temas como política e gênero geram por si só enorme polarização, e quando se encontram em uma candidatura para presidir em nosso estado aquela que é uma das mais respeitadas instituições do país: a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, não poderia ser diferente.

Ao apresentar-se como pré candidata a presidente da OAB Mato Grosso, a advogada Gisela Cardoso que exerce a profissão há mais de 20 anos, foi professora universitária, já exerceu diversos cargos na instituição, sendo os dois últimos secretária geral adjunta e vice-presidente , traz consigo muitos significados.

Ela o faz justamente no ano em que pela primeira vez na história o número de advogadas é maior que o número de advogados; no momento em que por decisão UNÂNIME o conselho federal aprovou a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB; quando próximo de completar 90 anos a subseção teve como presidente apenas uma mulher.

A advogada Gisela, que não vem de família tradicional de juristas e não representa nenhum grande escritório de advocacia, e que foi aclamada por seus pares como pré candidata justamente por seus posicionamentos firmes, pela sua coerência e especialmente pela sua autonomia , oportuniza aos advogados e advogadas de Mato Grosso eleger alguém que representa de fato o momento histórico que vivemos.

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Tenho absoluta convicção que se eleita, Gisela estará a frente da OAB Mato Grosso defendendo aquilo que representa a alma desta grande instituição: a constituição, os direitos fundamentais e especialmente aqueles que ainda precisam de nós para que sejam ouvidos.
Agora é Ela!!! Agora somos nós advogadas e advogados de Mato Grosso!!!

Fabíola Sampaio
Advogada

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Impactos da LGPD nas relações de trabalho e empresariais

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Por Dauto Passare

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe mudanças significativas para a proteção de dados pessoais no Brasil, influenciando diretamente as relações trabalhistas e práticas empresariais.

Antes da LGPD, o tratamento de dados pessoais dos empregados era realizado de forma ampla e pouco regulamentada, muitas vezes sem clareza quanto ao seu uso. Com a vigência da lei, tornou-se obrigatória a adoção de mecanismos claros e transparentes para coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.

Nesse contexto, a LGPD estabelece princípios fundamentais como finalidade específica, necessidade, transparência e consentimento (artigo 6º, LGPD), exigindo que empregadores revejam contratos, regulamentos internos e práticas de gestão de pessoas.

Um desafio relevante refere-se ao monitoramento dos empregados. A LGPD exige que empresas revejam suas práticas de vigilância e monitoramento eletrônico, limitando a coleta de dados ao estritamente necessário e justificado para finalidades específicas, como segurança ou produtividade, sob pena de sanções administrativas ou jurídicas.

Do ponto de vista ético, a implementação da LGPD nas relações trabalhistas reforça a dignidade e privacidade do trabalhador. Ao definir claramente os limites para coleta e utilização de informações pessoais, a lei protege o empregado de potenciais abusos decorrentes da manipulação indiscriminada de dados.

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Juridicamente, a LGPD trouxe maior clareza e segurança às relações trabalhistas ao definir responsabilidades claras para empregadores e direitos específicos para empregados quanto ao acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei. As empresas precisam assegurar a conformidade, criando políticas internas robustas e oferecendo treinamento contínuo para evitar riscos legais e financeiros.

A figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer) tornou-se fundamental após a LGPD. Esse profissional tem a responsabilidade de supervisionar a conformidade das práticas empresariais, garantir o cumprimento das normas, orientar empregados e gestores sobre práticas adequadas de tratamento de dados e servir como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O DPO deve garantir que os processos de tratamento sejam documentados, auditáveis e alinhados aos princípios legais da proteção de dados, tornando-se um elemento essencial nas estratégias empresariais relacionadas à gestão de dados pessoais dos empregados.

O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar consequências significativas, que vão desde sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como multas (artigo 52, LGPD), até processos judiciais trabalhistas por parte dos empregados cujos dados pessoais tenham sido tratados indevidamente.

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Além das consequências jurídicas e financeiras, há o risco de danos reputacionais significativos para as empresas. A exposição pública relacionada a incidentes envolvendo a má gestão de dados pessoais pode gerar perda de confiança e impacto direto na imagem das organizações no mercado.

Compreender e aplicar corretamente a LGPD torna-se essencial para o sucesso das organizações, reforçando o compromisso ético e responsável das empresas com seus funcionários e com a sociedade.

 

DAUTO PASSARE é advogado e professor universitário

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