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Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

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Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Vereador Alex Rodrigues promove café da manhã com foco no futuro da política mato-grossense ao lado da deputada Janaína Riva

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No último sábado (30), o vereador Alex Rodrigues realizou um café da manhã especial com lideranças e apoiadores para debater os rumos da política em Mato Grosso. O encontro teve como destaque a presença da deputada estadual Janaína Riva, que reconheceu publicamente o trabalho desempenhado por Alex e sua equipe na Câmara Municipal de Cuiabá.

Durante o encontro, Alex Rodrigues ressaltou a importância de construir pontes entre o legislativo municipal e estadual, destacando que parcerias sólidas são fundamentais para melhorar a vida do povo cuiabano e mato-grossense.

“Estamos aqui para unir forças e pensar no futuro. Nosso foco é sempre o bem da população, especialmente daqueles que mais precisam”, afirmou o vereador.

A deputada Janaína Riva elogiou a atuação do parlamentar e sua equipe, reconhecendo o comprometimento de Alex com pautas sociais e comunitárias. Ela também reforçou que a união entre mandatos comprometidos é o caminho mais eficaz para transformar a realidade do estado.

Ao final do encontro, Alex e Janaína debateram sobre ideias voltadas para áreas como saúde, assistência social e geração de emprego, reforçando o compromisso de ambos com a construção de um Mato Grosso mais justo e desenvolvido.

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