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Caso Graciele Lacerda: entenda as implicações legais de ter um perfil fake em uma rede social

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Na última semana, notícias de que Graciele Lacerda, mulher de Zezé Di Camargo, usava um perfil falso para postar comentários maldosos nas publicações de integrantes da família Camargo e de Zilu Godoi, abalaram a internet.

A treta começou quando Amabylle Eiroa – mulher de Igor Camargo, filho de Zezé -, contou a seus seguidores que havia descoberto que uma pessoa de seu convívio mantinha um perfil fake com o nome “prisciladantas568”, e que se tratava de Graciele Lacerda. Ela ainda compartilhou o que seriam provas do envolvimento da mulher de Zezé.

Graciele negou, Zezé disse que famosos costumam ter perfis falsos para se defender na internet.Mas a treta já estava formada.

Diante do imbróglio, o gshow foi consultar um especialista em direito digital e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, para saber se ter perfil falso é crime e quais as implicações legais disso.

 É ilegal ter um perfil fake em uma rede social?

 


Marcelo Crespo: 
No Brasil, um perfil fake nas redes sociais pode ter consequências legais, como qualquer outro perfil. Todos os que praticam condutas on-line pode ser responsabilizadas caso causem danos a terceiros. Assim, podem ter que pagar indenização por danos materiais ou morais, se retratar e até mesmo cumprir sanções penais por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Divulgações de imagens com conteúdo de pornografia, por exemplo., também são punidos.

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Se o perfil fake representar uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer ainda o crime de falsa identidade, se de fato estiver se passando por esta outra pessoa e a partir disso obtiver vantagem ou causar dano a alguém.

Quais são os limites do que se pode ou não fazer com esse tipo de perfil?

 


Como regra um perfil fake só poderia existir se não for destinado a causar dano ou prejuízo à alguém. O perfil genérico usado para causar dano ou prejuízo responde pelo dano ou prejuízo causado. Se a pessoa se fizer passar por alguém para causar dano, responde ainda por falsa identidade.

Como regra, crítica não corresponde a crime, nem a dano moral. Mas ofender a honra (chamar de bandido, ladrão, vagabundo, safado) não pode ser feito por perfis reais nem fakes.

É errado ter uma conta fake?

 

Como regra sim, porque as próprias plataforma costumam dizer seus termos de uso que não são autorizados perfis falsos e para a prática de ilícitos. A exceção seria um perfil fake com claro intuito de humor, mas seria preciso deixar claro que é um perfil fake com essa finalidade, como o Dilma Bolada, por exemplo.

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Pode usar a imagem de um artista em um perfil fake, como nos fandoms?

 

Em relação ao uso de imagens de artistas em perfis fake, isso pode entrar no território da violação de direitos autorais ou direitos de imagem, dependendo de como é usado. Fandoms às vezes usam imagens de artistas em seus perfis, mas a legalidade disso pode variar. Se o uso for não-comercial e não-difamatório, pode ser mais tolerado, embora ainda possa ser tecnicamente ilegal.

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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