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HUMILHAÇÃO

Empresa indenizará funcionária xingada de “cadela no cio” em MT

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Durante as reuniões habituais de uma empresa que vende bolos, era comum que o empregador xingasse a equipe. Uma das trabalhadoras, que foi chamada de “cadela no cio”, entre outras ofensas, vai receber uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos. A decisão é da Vara do Trabalho de Primavera do Leste e transitou em julgado em 22 de agosto deste ano, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso da Vanilla Café (Bolos Vania Rosa).

As testemunhas ouvidas pela Justiça contaram sobre as provocações e humilhações a que eram submetidas para manter o emprego. Uma delas disse que presenciou o patrão dizer à trabalhadora que tinha náuseas ao olhar para ela.

Em áudio juntado ao processo, o empregador reconhece que xingou a trabalhadora e, inclusive, pede desculpas. No entanto, em seu depoimento pessoal em juízo, negou pelo menos quatro vezes que o episódio aconteceu, mesmo sem negar que a voz do áudio era dele.

Ao analisar o caso, o juiz Paulo César Nunes da Silva se baseou nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 492/2023). “A conduta do empregador revelou-se especialmente grave, pois, em certo momento, lançou mão de xingamento misógino contra a autora, atingindo sua dignidade humana enquanto mulher”.

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O magistrado destaca que o ordenamento jurídico protege o direito das mulheres, sobretudo o direito à isonomia e de não sofrer discriminação. “O empregador incorreu em clara discriminação por motivo de gênero, fortemente coibida e combatida por nosso ordenamento”, analisou.

Paulo César Nunes da Silva explica que a conduta do empregador ofendeu os direitos de personalidade da trabalhadora, atingindo a honra, a imagem e a dignidade. Além disso, configurou abuso de direito e violação à boa-fé objetiva. “O dano moral, nesse caso, é presumido já que as circunstâncias demonstram, por si sós, a violação aos direitos da personalidade, sendo inferível o sofrimento”.

O magistrado enfatiza ainda que é direito fundamental do empregado e dever do empregador assegurar um meio ambiente de trabalho sadio, saudável e equilibrado, tanto no aspecto físico quanto no psicossocial. “Isso inclui a promoção da harmonia e do bem-estar dos empregados no ambiente laboral, com a abstenção de quaisquer práticas aptas a gerar violência física, moral ou emocional”, concluiu.

Para o juiz, ficou claro, durante a condução das audiências, que o empregador mentiu ao negar que não teria xingado a autora, mesmo havendo áudio no processo no qual reconhecia a atitude. “As partes devem cooperar, zelar por uma dialética processual frutificante, trazer argumentos sólidos e fundamentados, fugindo, sempre, da verborragia, dos argumentos vãos e vazios, das tentativas de distorção da realidade, que não se prestam senão a atrasar a retardar a prestação jurisdicional, sendo um desserviço à eficiência”, alertou o magistrado.

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A mentira configurou litigância de má-fé e o empregador terá que pagar multa de 2% sobre o valor da causa. O valor será revertido para a trabalhadora.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em março de 2023, a Resolução nº 492 que torna obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário. O documento tem por objetivo evitar preconceitos e discriminação por gênero e está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU.

O protocolo traz considerações sobre igualdade e um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não reproduzam estereótipos e perpetuem diferenças.

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Grupo Petrópolis celebra Dia Mundial do Churrasco com dicas especiais de harmonização

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O Dia Mundial do Churrasco, celebrado hoje (24/04), reforça a tradição do churrasco na cultura brasileira. Reconhecido internacionalmente, a refeição se tornou um dos maiores momentos de união entre familiares e amigos, marcado por muito sabor, variadas opções de carne, acompanhamentos e sobremesas, que convidam à experimentação.

Entre as bebidas que acompanham a ocasião, a cerveja segue como a protagonista entre os brasileiros. A escolha do estilo ideal pode fazer toda a diferença para deixar a experiência mais completa, destacando aromas, texturas e potencializando os sabores de cada preparo.

Para celebrar a data especial, Ana Paula Nicolino, especialista em análise sensorial do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional –, reuniu dicas de combinações que exploram diferentes possibilidades de harmonização dentro do portifólio da companhia.

“Cada cerveja possui características únicas que influenciam diretamente na experiência gastronômica. O malte, por exemplo, traz notas de cereal que remetem a pão assado, caramelo, tosta, torra e até defumado. Já o lúpulo contribui com aromas herbais, cítricos e florais, além do amargor que, combinado à carbonatação e ao teor alcoólico, ajudam a ‘limpar’ o paladar, equilibrando a gordura da carne. Existem ainda notas de especiarias adicionadas ou provenientes da fermentação da cerveja, que podem atuar como temperos / condimentos na harmonização”, explica a especialista.
Confira as sugestões da especialista com seis estilos diferentes de cerveja:

01) American Lager
Combina com: espetinhos de carne bovina e frango, queijo coalho grelhado e linguiças suaves

Com perfil leve e refrescante, esse estilo não sobrecarrega o paladar e acompanha o frango e carnes magras sem sobreposição de sabores, também funcionando muito bem com temperos suaves. A alta carbonatação limpa a gordura no paladar, deixando tudo mais equilibrado – especialmente no caso da linguiça toscana.

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Recomendação: Itaipava Premium e Itaipava Go Draft

02) American Lager Puro Malte
Combina com: picanha, fraldinha e pão de alho
Os cortes de carne favoritos dos brasileiros combinam com as cervejas Puro Malte. O leve amargor do lúpulo ajuda a equilibrar a gordura da picanha, enquanto as notas de cereal da cerveja conversam com o pão de alho, criando uma combinação saborosa e fácil de agradar.
Recomendação: Petra Origem, Black Princess Gold e Cacildis

03) Dark American Lager
Combina com: costela suína com molho barbecue e cupim defumado
A intensidade dos cortes de preparo mais longo e sabor intenso pedem cervejas que acompanhem essa potência. As notas sutis de tosta da cerveja, criam uma harmonização equilibrada na intensidade de aromas e sabores.
Recomendação: Petra Premium Black e Black Princess Dark.

04) IPA e American Pale Ale
Combina com: pancetta e filé com alho e costela
Carnes com mais textura e gordurosas combinam com cervejas mais intensas em aroma, com sabor e amargor marcantes. Esse contraste ajuda a equilibrar a gordura e valoriza cada mordida.
Recomendação: Black Princess Let´s Hop.

05) Weizenbier (Cerveja de trigo)
Combina com: frango, carnes brancas e vegetais na brasa
A alta carbonatação das cervejas de trigo deixa tudo mais fresco e saboroso. As notas frutadas e especiarias, complementam as carnes e vegetais agregando notas de especiarias frescas.
Recomendação: Black Princess Dr. Weiss.

06) German Bock
Combina com: bife ancho, costelinha suína, brisket, pancetta
Os maltes caramelizados e tostados harmonizam com carnes grelhadas e mais intensas. O amargor realça o sabor da carne e da cerveja.
Recomendação: Black Princess Tião Bock.

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7) Red Lager e Belgian Blong Ale
Combina com: Cheesecake e bolo de baunilha e laranja com sorvete de creme
A acidez e carbonatação da cerveja cortam a gordura do queijo, já as notas frutadas e condimentadas dos bolos e frutas se complementam, realçando o sabor.
Recomendação: Black Princess Back to the Red e Black Princess Miss Blonde.

8) German Bock, Dark American Lager e German-Style Schwarzbier
Combina com: Pudim de leite condensado e pavês
As notas de tosta e toffee das cervejas harmonizam complementando o sabor da sobremesa, que, por sua vez, trazem cremosidade à cerveja.
Recomendação: Black Princess Tião Bock, Black Princess Dark, Petra Origem Escura e Petra Schwarzbier.

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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