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“12 homens e uma sentença” destaca importância da interpretação dos fatos frente ao tribunal do júri

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Há premissas no direito que não sofrem os efeitos do tempo, por se tratarem de princípios inegociáveis. A advocacia, encravada na história como o elo social na busca pela justiça, carrega consigo o peso milenar de interceder a favor de uma interpretação razoável da letra fria da lei. Por isso, não surpreende que um julgamento retratado há 65 anos nas telas do cinema ainda carregue consigo o frescor da contemporaneidade.

O filme “12 homens e uma sentença”, de 1957, traz o julgamento de um réu acusado de matar o pai. Em caso de condenação, a sentença seria a pena de morte. Ao final da discussão na Sala do Júri, a situação se encaminha para esse viés. No entanto, um dos 12 jurados duvida da autoria do crime e pede mais tempo aos colegas.

Ele não descarta dúvidas quanto à inocência, mas relata não ter a certeza necessária para considerar a culpabilidade. A partir de sua exposição, fica clara a necessidade de análise hermenêutica das provas apresentadas até então, com atenção aos depoimentos das testemunhas, às subjetividades da cena do crime e aos detalhes diversos colhidos ao longo das investigações e apresentados no julgamento. O novo cenário vai alterando a percepção dos jurados, com o desvio do foco para as entrelinhas do processo, evidenciando a interpretação como moeda forte na defesa de um réu.

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A obra do diretor Sidney Lumet foi escolhida pelo diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, Ronnie Preuss Duarte, como dica de filme para ampliar a compreensão sobre o universo jurídico. O site da OAB Nacional publica indicações culturais para fomentar esse debate.

“O filme é antigo, mas demonstra algo peculiar à atuação dos advogados: a interpretação dos fatos. Além disso, o enredo é atual porque ressalta a importância do devido processo legal, destacando implicitamente os riscos das ‘certezas’ majoritárias sobre os juízos de culpa. Ou seja: não importa a percepção da maioria, ou da opinião pública. A verdade é a que resulta da análise responsável e comprometida das provas existentes nos autos”, comenta Duarte.

A história se desenrola dentro de uma sala de audiências, em Nova York, nos Estados Unidos. No início do filme, o juiz ordena que os jurados só condenem ou absolvam o acusado se chegarem a uma decisão unânime. Assim, o espectador não vê a vida pregressa do réu, pistas do crime ou o julgamento em si. Tampouco são oferecidos flashbacks como recurso dramático. Para nós, do outro lado da tela, o dilema começa com a discussão referente ao veredito.

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Ao defender, sozinho frente a 11 colegas, a dúvida como importante elemento para a decisão, o jurado, interpretado pelo ator Henry Fonda, demonstra sensibilidade com a apresentação de provas que tinham o potencial de carregarem em si diferentes vieses. E é esse caminho que passa a ser explorado.

Em resumo, o filme “12 homens e uma sentença” ensina que qualquer narrativa inicial deve trazer a dúvida de forma inerente, pois ela traz consigo a propriedade de derrubar certezas vacilantes ou, no outro extremo, de decantar e reforçar versões que se consolidam pelas evidências.

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Fonte: OAB Nacional

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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