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Câmara aprova projeto que altera responsabilização de sócios em dívidas de empresas

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Deputados federais concluíram, nesta terça-feira (22/11), a votação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que altera as regras para que sócios ou administradores sejam responsabilizados pelas obrigações de empresas com credores. Os parlamentares rejeitaram um substitutivo do Senado ao texto, que agora seguirá para sanção presidencial.

Autor da proposta original, o ex-deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) comemorou a conclusão do tema no Congresso após 14 anos de tramitação. “É mais segurança jurídica aos que investem e acreditam no Brasil”.

A proposta aprovada prevê que a desconsideração da personalidade jurídica poderá existir se ficar caracterizado que houve ato ilícito por parte de proprietários ou representantes legais de companhias para não saldar dívidas. Nesse caso, os bens particulares serão utilizados para pagar os débitos.

A situação já está prevista em lei vigente, mas o projeto detalha etapas a serem cumpridas para sua execução, assegurando o direito ao contraditório quando a responsabilidade por dívidas recair sobre o sócio. Neste caso, o prazo para a defesa será de 15 dias a partir da intimação, que precisará especificar os fatos que levaram à sua responsabilização.

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Os citados terão o direito de produzir provas e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público.

Caso a decisão do magistrado seja pela desconsideração, ela não será aplicada aos bens de sócios ou administradores que não tenham cometido ato ilícito em prejuízo à quitação de débitos com os credores.

Ainda, as decisões da administração pública referentes à desconsideração da personalidade jurídica só passarão a valer após decisão judicial.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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