JURÍDICO
Comissão aprova parecer opinativo para enviar ao plenário da OAB
JURÍDICO
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu, na manhã desta quarta-feira (27/4), sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira. O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.
Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.
“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal).
Pareceres
O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva – isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal.
Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O Presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.
Prerrogativas
O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa segunda-feira (25/4), a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.
Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.
“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. “Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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