JURÍDICO
Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Conselho Federal da OAB e reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 10.046/19, que estabelecia normas e diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais do cidadão entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, de autoria da Ordem, em julgamento encerrado ontem (15).
O Conselho Federal da OAB questionou, na ação, a validade constitucional do decreto da Presidência da República. A Ordem entende que a norma gera uma espécie de vigilância massiva sobre informações do cidadão e representa controle inconstitucional do Estado. Já a outra ação analisada na sessão – a Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 695 – foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionando especificamente um acordo firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o cidadão é o principal beneficiado pela decisão. “Não se pode confundir o necessário conhecimento de dados dos cidadãos por parte dos órgãos que compõem a estrutura do Estado com qualquer hipótese de difusão irresponsável dessas informações, que são pessoais. O direito à privacidade deve ser respeitado, como preconiza a Constituição Federal e a própria Lei Geral de Proteção de Dados”, observa Simonetti.
No julgamento, prevaleceu a tese firmada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que sustentou desde o início a “necessidade de promover uma leitura do regulamento administrativo alinhada com o regime constitucional de tutela da privacidade”. O magistrado também destacou que a previsão de compartilhamento amplo dos dados pessoais dos cidadãos entre os órgãos públicos conflita com o direito constitucional à proteção de dados e à privacidade, ao encontro do pleito apresentado pelo CFOAB com a ADI 6649.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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