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Marco no combate à tortura no Brasil, lei completa 25 anos

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A Lei Nacional de Combate à Tortura (Lei 9.455/1997), que completa, nesta quinta-feira (7/4), 25 anos, é resultado de um movimento coordenado por entidades civis, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de aperfeiçoar a legislação sobre o tema no país.

Em diversos momentos, a participação da OAB foi fundamental para o avanço da prevenção e do combate à tortura. Seja na oposição ao Ato Institucional Número 5, de 1969; na criação da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, em 1980; ou na edição da legislação sobre o tema. A Ordem sempre teve papel ativo.

Faz parte dessa lista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do Decreto 9.831/2019. A declaração teve atuação direta da OAB, que participou do julgamento na condição de amicus curiae e mostrou como o dispositivo fragilizava o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ao retirar a autonomia financeira e operacional dos peritos nomeados pelo órgão. ((((LINK))))

Mesmo com o avanço no debate público e a vigilância ativa de entidades civis, somente em 2021, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recolheu 8,3 mil denúncias de violações de direitos humanos que teriam incluído tortura física. O dado mostra o quanto a prática ainda está presente no país.

“Defender os diretos humanos é, principalmente, efetivar o princípio da dignidade, uma garantia essencial a todo ser humano. É uma missão a ser compartilhada por toda a sociedade e que a OAB entende como prioritária por meio de sua ouvidoria, das comissões de direitos humanos e da própria atuação do Conselho Federal”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

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Histórico

A necessidade de se criar mecanismos internacionais de combate à tortura ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. A Declaração Universal do Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu em seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. O tema foi abordado de forma ampliada pelo tratado de San José, de 1969, conhecido como Declaração Americana sobre Direitos Humanos: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”. Ambos os documentos foram ratificados pelo Brasil.

Ainda assim, durante o Regime Militar (1964-1985), foram documentados 1,8 mil casos de tortura, segundo o projeto Brasil Nunca Mais. A Comissão Nacional da Verdade, por sua vez, finalizou seus trabalhos em 2014 elencando 434 mortes, havendo 210 pessoas desaparecidas durante esse período. A prática, no entanto, existe desde os tempos da colonização portuguesa.

“Quando falamos de tortura, vem à memória o período militar, mas o Brasil viveu 388 anos de escravidão, quando escravos eram submetidos a torturas abjetas e violentas. A OAB sempre se colocou contra essa violação dos direitos humanos. A própria Comissão Nacional de Direitos Humanos foi criada em 1980, após o atentado a bomba que matou a secretaria da OAB Lyda Monteiro”, explica a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Sílvia Souza.

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Com a redemocratização do país, em 1988, a tortura foi inserida na Constituição Federal como crime imprescritível e inafiançável. Além disso, ficou estabelecido que ninguém poderia ser submetido à prática ou a tratamento desumano. O dispositivo seria regulamentado anos mais tarde, em 1997, exatamente pela Lei Nacional de Combate à Tortura.

O avanço ainda incluiria, nos anos seguintes, a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em âmbito internacional, o Estatuto de Roma inseriu a prática no rol de crimes contra a humanidade.

“A OAB teve atuação destacada em todos esses momentos históricos na luta contra a tortura. A Lei de Combate à Tortura é um marco na história de um país que foi fundado com base na escravidão e na violência”, afirma Sílvia.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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