JURÍDICO
OAB debate ingresso de ADI e regulamentação de inscrição especial
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O Conselho Pleno iniciou o debate, na tarde desta segunda-feira (8/8), sobre a regulamentação dos §§ 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Os dispositivos, incluídos pela Lei 14.365/22, possibilitaram o exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e pelos militares de qualquer natureza, na ativa. A nova legislação prevê a atuação por meio de uma inscrição especial no quadro da Ordem.
O Pleno seguiu, por maioria, a proposta do decano do colegiado, Felipe Sarmento, pela regulamentação da matéria, simultânea ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a alteração no Estatuto nesse ponto.
“Por uma questão de prudência, não deveríamos nos omitir da regulamentação. Ao mesmo tempo, há fortes indícios sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo. Podemos fazer uma regulamentação registrando que ela servirá até uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade. Podemos caminhar de forma paralela”, sugeriu Sarmento.
A alteração do Estatuto da Advocacia foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho. A partir daí, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou pedido de regulamentação das normas internas da entidade em decorrência da inclusão dos §§ 3º e 4º no art. 28 da Lei n. 8.906/94.
A Conselheira Federal por Minas Gerais Misabel Derzi relatou a matéria. Ela afirmou que, preliminarmente, é possível questionar a validade dos dispositivos em questão: “Segundo o Estatuto da OAB, a regra geral vigente em nossa ordem jurídica é a da privatividade da advocacia na postulação a órgão do Poder Judiciário”, lembrando a exceção na atuação no contencioso administrativo e em habeas corpus e revisão criminal, juizados especiais e na Justiça do Trabalho.
Devido à necessidade de levar a questão aos Conselhos Seccionais e aos presidentes de comissões de seleção para verificação, o Pleno decidiu pelo adiamento da análise da regulamentação por uma semana. O colegiado precisará definir questões como nomenclatura da categoria, diferenciação da carteira da Ordem, necessidade de Exame, prerrogativas, entre outros.
Portanto, quanto à regulamentação, ficou definido que os conselheiros e conselheiras terão até a próxima segunda-feira (15/8) para encaminhar sugestões e, na sequência, será realizada sessão extraordinária exclusiva para análise da matéria.
Fonte: OAB Nacional
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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