JURÍDICO
OAB defende decisão da Corte Especial do STJ sobre fixação de honorários
JURÍDICO
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu, nesta terça-feira (13/12), que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sigam a decisão da própria Corte Especial do órgão que definiu regras para fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Magistrados da 3º turma do tribunal remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. Além da Corte Especial do STJ, a fixação dos honorários de acordo com o CPC foi definida também pela Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A OAB Nacional lembra que a matéria já foi discutida pela Corte Especial e que a decisão da 3ª Turma do tribunal desconsidera votos recentes proferidos pelos ministros e traz insegurança jurídica. “Quando uma das Turmas do Tribunal não aplica o precedente de seu próprio órgão colegiado maior, a insegurança jurídica se instala. O sistema de precedentes fica abalado quando renova-se o debate de matéria julgada há poucos meses”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Além de Simonetti, compõem a diretoria nacional da OAB o advogado catarinense Rafael Horn, vice presidente; a capixaba Sayuri Otoni, secretária-geral; a potiguar Milena Gama, secretária-geral adjunta; e o mato-grossense Leonardo Campos, diretor-tesoureiro.
Vitórias da advocacia
Em março, a Corte Especial entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos.
O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”
Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”
Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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