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OAB defende honorários fixados na liquidação da sentença em ações previdenciárias no STJ

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O procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, sustentou, na tarde desta quarta-feira (23/11), em defesa dos honorários advocatícios em ações previdenciárias no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele defendeu a posição da Ordem no sentido de combater o aviltamento dos honorários de advogados e advogadas. No STJ, a discussão se dá no âmbito do Tema 1105, que inclui quatro recursos repetitivos, dos quais três já foram pautados.

A OAB defendeu que os honorários advocatícios de ações previdenciárias sejam fixados no momento da liquidação da sentença, quando o valor da condenação estiver definido. Já o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pede a manutenção da regra segundo a qual a apuração da verba honorária deve se dar no momento da sentença. O procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer, também acompanhou o julgamento na 1ª Sessão do STJ.

Ou seja, de acordo com o entendimento do órgão, o que vier em seguida não entra no cálculo. Rabaneda pontuou que o Código de Processo Civil é claro no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, “não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado”. 

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Tema 1105

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, votou de forma contrária ao pleito da OAB. Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Humberto Martins, que defendeu que a matéria merece análise mais profunda. 

No caso em discussão, o INSS apresentou o recurso contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo o qual os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados em sede de liquidação. O INSS argumenta que a Súmula 111 do STJ deve ser respeitada e os honorários advocatícios, nas causas previdenciárias, devem ser fixados até a data do julgamento. 

O CFOAB foi à 1ª Seção pedir o cancelamento da Súmula 111. “Para isso, é preciso trazer aos senhores uma realidade da advocacia brasileira, a qual, na grande maioria é uma advocacia empobrecida. E os honorários são a primeira prerrogativa que o advogado precisa defender. E especialmente em ações previdenciárias. É preciso ter a dignidade do recebimento dos salários”, disse. 

Ele seguiu realçando que a realidade dos advogados previdenciaristas não é a mesma de advogados de grandes centros. “Eles têm que investir do próprio bolso para arcar com os cursos dos seus clientes que muitas vezes não têm condições de se deslocar ou não têm equipamentos para trabalho remoto. E este STJ tem sido um garantidor dos honorários advocatícios.” Rabaneda ressaltou, então, a decisão em que se garantiu o cumprimento do CPC.

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Ao pedir vista, o ministro Humberto Martins levou em conta o argumento da OAB. “Observo que mesmo a Súmula na última adaptação de 2006, tanto a primeira quanto a segunda turma vêm mantendo hígida a Súmula 111. Será que com a definição do CPC de 2015, quando diz que a sentença é ilíquida, mas dá aqueles percentuais de valores máximos não seria o caso de também aplicar às causas previdenciárias? Por isso me vem a dúvida e, neste repetitivo, e por isso é o primeiro, para que a gente reveja, por isso vou pedir vista, fazer o estudo minucioso e trazer de volta na maior brevidade”, ponderou.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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