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Órgão Especial vai editar súmula sobre parecer preliminar em processos administrativos

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O Órgão Especial decidiu, na última terça-feira (9/8), em reunião ordinária do colegiado, editar uma súmula no sentido de que a falta de parecer preliminar previsto no Art. 59, parágrafo 7º, do Código de Érica e Disciplina, constitui nulidade meramente relativa. A nulidade, portanto, somente existirá quando for comprovado efetivo prejuízo para a parte. Caso não haja prejuízo, não há nulidade no processo. O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, presidiu a sessão. 

O colegiado debateu a edição de uma súmula que pacifique o entendimento a respeito da falta de parecer preliminar no processo disciplinar. A discussão se deu em torno da nulidade, ou não, e se absoluta ou relativa em caso da não feitura de um parecer preliminar nas seccionais sobre o caso em questão. 

Os presentes decidiram editar a súmula, o que foi aprovado pelo grupo, e o texto final vai ser consolidado e fechado na próxima sessão do órgão, prevista para 20 de setembro. Como o processo administrativo inclui outras etapas, como oitivas e alegações finais, houve discussão sobre a geração de prejuízo quando da ausência do documento para a construção da defesa. 

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Outra questão debatida foi sobre o tema da prescrição no processo disciplinar. O Órgão Especial tinha 42 processos na ordem do dia para apreciação. O objetivo era dar vazão aos processos éticos e colocar a pauta em dia, para que os julgamentos possam, em caráter definitivo, dar uma resposta aos processos e partes envolvidas de forma terminativa.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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