JURÍDICO
Relembre as principais alterações na lei que rege a atividade profissional dos advogados
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A Ordem dos Advogados do Brasil conquistou, neste ano, uma das vitórias mais relevantes para a profissão no Legislativo dos últimos anos: a alteração do Estatuto da Advocacia. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.
O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.
Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:
1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;
3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Busca e apreensão
Pouco depois, em 8 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso à Lei 14.365. A principal conquista, sem dúvidas, é o retorno à norma legal dos limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia.
A inviolabilidade dos escritórios foi tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.
“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que acompanhou a sessão de votação no Congresso Nacional.
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, também celebrou a vitória e ressaltou ser “sem dúvidas uma das maiores conquistas legislativas da história da OAB”. Para ele, trata-se “também uma forte prova do prestígio da Ordem no Congresso Nacional. Tudo fruto de uma comunhão de esforços liderada pelo presidente Beto Simonetti que tem colocado as prerrogativas e a valorização da advocacia como prioridades de sua gestão”.
Confira a íntegra da lei aqui.
Leia aqui a cobertura completa sobre as mudanças no Estatuto.
Fonte: OAB Nacional


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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