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STF julga inconstitucionais mudanças na estrutura do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 607 (ADPF), mudanças feitas pelo governo federal no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) por meio do Decreto 9.831/2019. Com a decisão, serão reestabelecidos, ao MNPCT, 11 cargos de peritos, que haviam sido transferidos para o Ministério da Economia pelo ato do Poder Executivo. A OAB Nacional participou do julgamento como amicus curiae e apontou a inconstitucionalidade da medida.

Além de remanejar os cargos para o Ministério da Economia, o decreto havia exonerado seus ocupantes. Ainda, a participação no MNPCT foi considerada prestação de serviço público não remunerada. “A decisão do STF confirma a prevalência do Estado democrático de direito, que não se curvou diante de medidas que possuíam o objetivo de relativizar e precarizar o combate à tortura no Brasil. A OAB trabalha arduamente junto com organizações da sociedade civil a fim de ver reestabelecida essa política de Estado que busca cumprir as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura”, diz a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza, que fez sustentação oral no julgamento.

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“Como signatário, o Brasil assumiu compromissos no combate e prevenção à tortura e, para isso, a independência funcional e financeira dos peritos do MNPCT é fundamental. Nossa participação no julgamento teve total apoio da diretoria do Conselho Federal e de sua Procuradoria Constitucional. Esse esforço conjunto reforça nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e da justiça social”, acrescenta Silvia.

Fragilização

A ADPF 607 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Nela, é questionado o Decreto 9.831/2019, que remanejou os 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes que estavam naquelas posições. A mudança determinava ainda que a participação no mecanismo seria considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Ao analisar a mudança promovida pelo decreto, o relator da APF 607, ministro Dias Toffoli, ponderou que a questão a ser respondida seria se as mudanças feitas pelo governo importariam em fragilização ou retrocesso na prevenção e no combate à tortura no Brasil.  “O Decreto 9.831/19, ao remanejar do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para outro órgão os 11 cargos em comissão outrora destinados aos peritos do MNPCT, determinar a exoneração dos ocupantes desses cargos e transformar a atividade em serviço público não remunerado, tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país. Tais medidas esvaziam a estrutura de pessoal técnico do MNPCT, valendo destacar que a transformação da atividade em serviço público não remunerado impossibilita que o trabalho seja feito com dedicação integral e desestimula profissionais especializados a integrarem o corpo técnico do órgão”, afirmou o relator, durante o julgamento.

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Com a decisão do STF, o MNPCT voltará a contar com 11 peritos, com mandato de três anos, sendo-lhes garantidas independência e autonomia, conforme a Lei 12.847/13, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). 

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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