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AACCMT reforça campanha de conscientização sobre o câncer infantojuvenil

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No mês de conscientização sobre o câncer infantojuvenil (Setembro Dourado), a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACCMT), é uma das instituições engajadas na causa. Recentemente, a instituição iniciou o Programa de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil em Mato Grosso. A iniciativa foi direcionada aos acadêmicos de Medicina do Centro Universitário Univag e teve como objetivo auxiliar na identificação dos principais sinais e sintomas iniciais do câncer em crianças e adolescentes.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o número de casos novos de câncer infantojuvenil estimado para o Brasil, para cada ano do triênio de 2023 a 2025, é de 7.930 mil. A cada hora, um novo caso é identificado no Brasil, porém é estimado que mais de 4.500 crianças e adolescentes não recebam diagnóstico correto anualmente.

Para a gestora executiva da AACCMT, Perolina Cezar, sensibilizar a população e as autoridades municipais, estaduais e federais sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil é fundamental para que os casos sejam atendidos de forma adequada desde o início.

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“O diagnóstico precoce é a chave para um tratamento eficaz e uma chance real de cura. Precisamos unir esforços para que cada criança e jovem receba a atenção necessária o mais cedo possível, o que pode fazer toda a diferença na sua trajetória de saúde e recuperação. O Setembro Dourado vem de encontro a esse propósito”, afirmou a gestora.

Sobre a AACCMT

A instituição hospeda gratuitamente crianças com câncer e um acompanhante. Entre os assistidos estão crianças residentes no interior de Mato Grosso, em outros Estados, de áreas indígenas e de outros países que necessitam ficar em tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá. Conforme o último levantamento da diretoria, em 25 anos a AACCMT acompanhou 794 assistidos e realizou 19.114 atendimentos.

Doações

Todas as despesas da instituição, como água, luz, telefone, alimentação, produtos de higiene, capacitação de voluntários e funcionários, são custeadas por meio de doações, projetos, eventos e campanhas. Contribua ligando para o telefone: (65) 3025-0800.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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