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Abílio quer proibir vídeo de Mendes e Botelho mostrando obras

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O Partido Liberal, do deputado federal Abilio Brunini, tenta barrar o vídeo em que o governador Mauro Mendes (União) aparece ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), em uma inserção do partido em comemoração ao aniversário de Cuiabá. O vídeo foi veiculado na TV aberta no dia 8 de abril e está nas redes sociais do parlamentar.

Na ação, o partido alega que o vídeo fere a Lei nº 14.291, de 2022, na qual trata do direito da divulgação da propaganda partidária, por utilizar da imagem de Botelho, pré-candidato a prefeito de Cuiabá ao lado do governador ao falar das ações do partido na capital. Sendo assim, a legenda tenta retirar do ar o vídeo nas redes sociais em até 24 horas e a condenação do União Brasil com a cassação do tempo do partido nas próximas inserções.

No vídeo, Mauro e Botelho homenageiam a capital mato-grossense pelos seus 305 anos de fundação. E ambos prestam contas das ações realizadas na capital, as quais, por meio da parceria entre governo e Assembleia Legislativa foram possíveis realizar e beneficiar a população. São mais de 100 km de asfaltos nos bairros, além de 17 mil escrituras entregues e 30 mil cirurgias feitas desde 2019.

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Vale destacar que o vídeo destaca as ações promovidas pela gestão do União Brasil, tanto pelo governo através do governador, como também da Assembleia Legislativa, atualmente comandada por Botelho, não se tratando portanto de uma promoção pessoal do parlamentar.

Botelho destaca inclusive como o partido atua para presentear a cidade com melhorias. “Cuiabá completa 305 anos e nós do União Brasil temos orgulho de presentear nossa cidade com asfalto nos bairros e realizando os sonhos de muitas famílias, com a entrega de escrituras da casa própria. Além de ações para melhorar a saúde de Cuiabá”, declara o parlamentar ao lado de Mendes.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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