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Ação integrada apreende droga escondida em galões de água e causa prejuízo ao crime de R$ 1,4 milhão

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 Ação integrada apreende droga escondida em galões de água e causa prejuízo ao crime de R$ 1,4 milhão


07 de Julho de 2023 às 09:40
Droga havia saído de Pontes e Lacerda com destino a Cuiabá
Fabiana Mendes | Sesp
Gefron
A | A
Dois homens que transportavam 60 quilos de entorpecentes escondidos em galões de água foram presos nesta quinta-feira (06.07), na BR-174, em Porto Esperidião (a 328 km de Cuiabá). O prejuízo estimado ao crime é de R$ 1,4 milhão.

A ação ocorreu de maneira integrada, no âmbito da operação Hórus/Vigia, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Batalhão da Polícia Militar de Pontes e Lacerda, Força Tática do 12º Comando Regional e Polícia Federal.

Os dois suspeitos estavam em um caminhão que havia saído de Pontes e Lacerda com destino a Cuiabá, quando foram interceptados por policiais do Gefron, na região da Vila Tabuleta. Durante abordagem, os agentes da força-tarefa fizeram uma minuciosa revista e encontraram os galões, que ao invés de água, eram ocupados por uma grande quantidade de drogas.

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Os 60 quilos das drogas estavam divididos em 10 tabletes de cloridrato de cocaína e 48 tabletes de pasta base de cocaína. Além do entorpecente, os policiais apreenderam o caminhão usado pela dupla e uma motocicleta.

Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Fronteira (Defron).

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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