MATO GROSSO
Agora é Lei! Projeto do vereador Alex Rodrigues garante Wi-Fi gratuito nas unidades de saúde de Cuiabá
MATO GROSSO
A população que utiliza os serviços públicos de saúde de Cuiabá poderá contar com acesso gratuito à internet via Wi-Fi nas unidades da rede municipal. A medida foi garantida com a aprovação e sanção do Projeto de Lei de autoria do vereador Alex Rodrigues, que autoriza a Prefeitura a contratar empresas especializadas para fornecer o serviço.
A nova lei tem como objetivo ampliar o conforto, melhorar a comunicação e promover a inclusão digital de pacientes e acompanhantes. O vereador explicou que a proposta surgiu a partir do diálogo com a população, que muitas vezes precisa acessar documentos, pedir ajuda ou simplesmente manter contato com a família enquanto aguarda atendimento médico.
“Sabemos que a internet é fundamental, principalmente para o acesso à informação. Essa lei nasce da escuta e da necessidade real de quem utiliza o SUS”, afirmou Alex Rodrigues durante a cerimônia de sanção.
O prefeito Abilio Brunini destacou a importância da iniciativa e a colaboração da Câmara Municipal na criação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. “Parabéns aos vereadores por suas iniciativas. A internet nos postos de saúde é mais que conforto, é dignidade e acesso à informação”, disse.
Com a sanção, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a iniciar os trâmites para viabilizar o serviço. A lei será publicada na Gazeta Municipal e passa a ter validade legal em todo o município.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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