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Agricultores familiares contemplados com kits de irrigação em MT destacam garantia de aumento na renda

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Agricultores beneficiados com o projeto AgroFamiliar, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e coordenado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), já têm garantia de aumento na renda familiar e planejam aumentar a área de produção após serem contemplados com sistema de irrigação. A iniciativa piloto recebeu investimento de R$ 22 milhões do Governo de Mato Grosso e conta com a participação de 306 produtores rurais.

O projeto conta com a parceria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e prefeituras municipais, com objetivo de incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, nas cadeias produtivas da bovinocultura de leite, fruticultura, mandioca, apicultura, piscicultura e turismo rural.

Ao todo, foram entregues 98 kits de irrigação tipo aspersão e gotejamento para agricultores dos municípios de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra.

No sítio da produtora Ângela Maria Tavares e da família dela, o sistema para irrigar a produção de maracujá já está em funcionamento. A propriedade que fica em Nova Brasilândia tem um hectare e a ideia é ampliar a área para mais meio hectare.

Ângela conta que, no período de um ano e sete meses, a renda da família foi somente da venda da fruta nos mercados da região e produção de polpa que comercializa para os vizinhos.

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“É uma fruta ótima, mas precisa de água. Por isso, fiquei muito feliz em poder participar do projeto e receber o sistema de irrigação que já está em pleno funcionamento. Com o sistema de irrigação antigo tinha que dividir a área em quatro partes e dava muito trabalho. Agora, ligamos a bomba e toda área é molhada, além da economia da energia que antes precisava ficar ligada por mais de hora. Hoje, em meia hora, o serviço é concluído. Além de facilitar a lida, estamos contentes e com a garantia de renda para os próximos anos”, afirma.

Foto: Lucas Diego/Seaf-MT

Proprietário do Sítio Ribeirão da Costa, localizado no Distrito de Água Fria, em Chapada dos Guimarães, Camilo Lemes de Souza, destaca o projeto como uma vitória aos produtores rurais.

“Todos os dias sonhava em ter condições de trabalho para aumentar a renda. O sistema de irrigação chegou em uma boa hora e vai fazer toda diferença. Estou muito feliz”, pontuou.

Na área, ele ¿produz banana, mamão e mandioca.

Inicialmente, além da irrigação, o projeto incentiva a apicultura, com a entrega de 240 caixas de abelhas.

O coordenador do projeto, Dionei Ribeiro, que é técnico da Empaer, explica que o projeto foi pensado para fomentar o desenvolvimento regional junto a municípios do Vale do Rio Cuiabá, por meio de ações que visam a melhoria da qualidade de vida da população.

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“Foi realizado um diagnóstico e identificadas as vocações de maior importância econômica e observadas as características geográficas de cada município e as cadeias produtivas vocacionais da agricultura familiar”, informou.

Segundo Ribeiro, será realizada uma capacitação e assistência técnica voltada aos produtores beneficiários do projeto, cadastrados nas cadeias produtivas.

“É de suma importância a assistência técnica continuada aos produtores, para garantir que a aplicação de recursos feita pelo Estado tenha eficiência, além de constância e qualidade na produção e comercialização dos produtos”.

O projeto

O Agro familiar é uma iniciativa piloto e vai incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, beneficiando produtores das comunidades tradicionais e assentamentos nos três municípios. Ele está pautado em quatro eixos de atuação: Estruturação das propriedades com máquinas e equipamentos; Capacitação de produtores, Assistência Técnica e Regularização Ambiental e Fundiária.

Foram levados em consideração os seguintes aspectos: população, características geográficas, extensão territorial, vegetação e flora, unidades de conservação, bacia hidrográfica, solo, clima e regime pluviométrico de cada município.

Foto: Lucas Diego/Seaf-MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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