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Agricultores familiares forneceram 221 mil toneladas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social

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Sob a gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) distribuiu 221,1 mil toneladas de alimentos produzidos por agricultores familiares a pessoas em situação de vulnerabilidade social, em Mato Grosso, em 2023.

O programa é executado em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e prefeituras municipais.

A iniciativa contou com investimento de R$ 1,2 milhão e gerou renda para 138 produtores de 13 municípios mato-grossenses.

“Entre as vantagens do programa estão o incentivo à agricultura familiar, a melhora na economia local e a garantia de alimentação adequada”, afirmou o secretário interino de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.

Os alimentos são adquiridos diretamente dos produtores familiares com dispensa de licitação e valores compatíveis com os de mercado, conforme o previsto no programa de combate à fome.

“O PAA é um programa de suma importância para agricultura familiar, que incentiva os agricultores a comercializarem seus produtos e consequentemente auxilia na segurança alimentar e nutricional das pessoas em vulnerabilidade social que recebem os alimentos”, enfatizou o coordenador estadual do PAA, Jean Venicius Moraes e Silva.

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Os produtos foram doados a 13 entidades atendidas pela rede socioassistencial e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Foram 60 tipos diferentes de produtos, como banana, cenoura, tomate, mandioca, melancia, abacaxi, abóbora, quiabo, vagem, repolho, couve, alface, entre outros.

O PAA

O PAA – Programa de Aquisição de Alimentos – foi instituído pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003 e possibilitou maior presença do poder público nos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares e ainda trouxe segurança no planejamento das atividades, ofertando acesso aos mercados e a segurança de comercialização dos produtos, gerando renda e promovendo inclusão socioprodutiva.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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