MATO GROSSO
Amigo detalha diálogo entre investigador e PM antes do crime
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Uma das principais testemunhas do assassinato do policial militar Thiago de Souza Ruiz, em uma conveniência em Cuiabá na semana passada, o advogado Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva, de 43 anos, detalhou a conversa que antecedeu os disparos.
Walfredo, o ponto em comum entre a dupla, teria tentado apaziguar a conversa dizendo: “Não, ele é assim mesmo, é o jeito dele”.Depois daquele momento Gilson disse ter pensado que estava tudo tranquilo entre os dois e eles entraram no estabelecimento.O advogado então pegou cervejas no freezer e ofereceu para a dupla, que aceitou a bebida.Eles continuam a conversa e contam “histórias de Polícia”. De acordo com a versão de Gilson, um ficou perguntando ao outro “de que turma você é”.Em uma de suas histórias, Thiago disse ter uma cicatriz. “Inclusive eu tenho uma cicatriz aqui”, teria dito a vítima levantando a blusa para mostrar a marca. Nesse momento a arma do PM ficou a vista.Assim que viu a arma do PM, Mário a pegou rapidamente segurando-a com uma mão, na outra ele já empunhava a sua contra a vítima.Com a arma apontada para Thiago, Mário teria dito: “Vou chamar a Polícia Militar para averiguar sua arma”.O advogado ainda tentou defender o amigo dizendo que a “postura de Mário se deu pelo fato dele desconfiar que Thiago não seria policial” e que por isso a arma poderia ser ilegal. Ele disse que o distintivo do PM não estava aparente.Thiago avançou em Mário para recuperar a sua arma e os dois “ficaram puxando a arma um para um lado, e outro para o outro”. Nesse momento Gilson disse ter interferido puxando a arma para si até retirá-la e ficar com ela em suas mãos.Thiago e Mário continuaram lutando até cair no chão, momento em que o PM deu um golpe de “gravata” no policial civil.Gilson disse ter saído da conveniência quando os disparos começaram, não sabendo precisar quantos foram de tantos que eram.Quando os tiros pararam, ele disse ter ouvido Walfredo dizer: “Tira o Mário daqui”. Ele então teria colocado Mário em seu carro e o levado a casa.Na versão de Gilson, Thiago aparentava estar “alucinado” e ele percebeu que o PM estava usando cocaína, “que estava até com o nariz branco”.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
