REFORMA TRIBUTÁRIA
Após reunião com Mauro Mendes, presidente da Câmara Federal decide ouvir todos os governadores
MATO GROSSO
Após reunião com o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, decidiu marcar um encontro com todos os governadores do país para tratar da Reforma Tributária.
A conversa com Mauro ocorreu na manhã desta terça-feira (20.06). Já a agenda com os demais governadores ficou marcada para esta quinta (22), a partir das 10h.
Durante a agenda, o governador relatou a importância da reforma para o país, mas sugeriu mudanças no modelo em discussão para evitar prejuízos não só a Mato Grosso, mas a outros estados e cadeias econômicas.
“Viemos não para criticar, mas para contribuir. É preciso fazer alguns ajustes para que as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste continuem sendo competitivas, em especial na pequena e média indústria. Também precisamos pensar nas empresas menores do setor do comércio regional, que podem ser ainda mais prejudicadas pelo comércio eletrônico”, afirmou o governador.
Para Arthur Lira, as sugestões trazidas pelo governador precisam ser colocadas na mesa, assim como as possíveis contribuições dos demais governadores.
“Estamos confiantes na aprovação desse projeto, porque é uma medida necessária para destravar o país. Temos ouvido todos os agentes políticos e segmentos econômicos. Tratar isso com os governadores vai enriquecer o debate e ajudar a encontrar soluções em comum”, afirmou Lira.
Também participaram da reunião: o ministro dss Relações Institucionais, Alexandre Padilha; a senadora Margareth Buzzetti; o deputado federal Fábio Garcia; e os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).
As sugestões
Entre os pontos sugeridos por Mauro Mendes está a inclusão de um crédito outorgado de 5% para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, no intuito de preservar o desenvolvimento industrial dessas regiões – tendo em vista que a reforma prevê a extinção dos incentivos fiscais.
De acordo com o governador, o modelo que está sendo pensado na reforma é benéfico apenas para as grandes indústrias, mas pode prejudicar milhares de pequenas e médias empresas que vivem da atividade industrial.
Mauro Mendes também recomendou alterações na transição da tributação; instituição de um seguro receita; instituição de contribuição para infraestrutura e habitação em substituição aos fundos já existentes em alguns estados; e vedação da tributação do Simples Nacional pelas plataformas nas operações e prestações interestaduais.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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