MATO GROSSO
Assembleia Legislativa aprova criação da Secretaria de Estado de Justiça
MATO GROSSO
A proposta de criação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), enviada pelo Governo de Mato Grosso, foi aprovada em duas votações pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (27.11), em regime de urgência.
A medida faz parte do programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, lançado pelo governador Mauro Mendes nesta segunda-feira (25).
A Secretaria de Estado de Justiça vai ser chefiada pelo delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, que terá como secretário adjunto o policial penal federal André Fernandes Ferreira.
Entre as atribuições da nova Pasta, caberá à Sejus gerir os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo; planejar, implementar e administrar as estratégias e os objetivos da política penitenciária e socioeducativo do Estado; administrar atividades penitenciárias e a política de atendimento às medidas socioeducativas; e administrar as políticas sobre drogas e de reinserção social.
Com a aprovação da proposta, o Projeto de Lei Complementar vai ser encaminhado para sanção do governador Mauro Mendes.
Tolerância Zero
O programa Tolerância Zero ao Crime Organizado visa reforçar as ações de combate ao crime organizado em Mato Grosso e é composto por um pacote de medidas integradas.
Confira algumas das medidas anunciadas:
- Nomeação de 94 policiais civis, 55 policiais penais e 245 militares, entre policiais e bombeiros, para reforçar as forças de segurança do Estado;
- Criação do Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado, que terá como membros o governador Mauro Mendes e os responsáveis pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Sejus, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Gaeco, Ordem dos Advogados do Brasil-MT, Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública;
- Criação das Coordenadorias de Combate ao Crime Organizado e de Recuperação de Ativos da Polícia Civil, que irão atuar no enfrentamento à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos para o Estado;
- Criação de quatro delegacias especializadas no combate ao crime organizado, sendo em Cuiabá, Cáceres e Sinop (Draco/GCCO), e em Lucas do Rio Verde (Derf).
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.