MATO GROSSO
Associação entra com ação em MT contra Elon Musk para barrar uso de IA em rede social
MATO GROSSO
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma ação da Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, do bilionário norte-americano Elon Musk, buscando impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.
A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda buscando uma determinação judicial para que a empresa “suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”.
Apontou que a X Brasil é subsidiária da X Corp., que foi “estabelecida pelo magnata dos negócios Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter” e tem sede em São Francisco, no estado da Califórnia (EUA).
Citou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, estaria treinando seus sistemas de inteligência artificial com dados obtidos em suas redes sociais, sem o consentimento prévio dos usuários. O mesmo estaria ocorrendo com a X.
“A denúncia provocou a reação dos órgãos reguladores tanto na Europa quanto aqui no Brasil, que tomaram providências para suspender o tratamento de dados ilegal (…). Denúncia semelhante recai sobre a empresa demandada. Segundo notícias que começaram a circular (…), a rede social X (antigo Twitter) está utilizando o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar (…) seu modelo de inteligência artificial, mas sem pedir permissão aos titulares dos dados”, disse.
A autora da ação disse ainda que, na tentativa de legitimar esta atividade, a plataforma alterou recentemente sua política de privacidade, que agora prevê que os dados obtidos com as postagens são utilizados no treinamento da IA.
“Colocou a configuração dos dados para treinamento de seu sistema de IA como padrão, sem dar opção pelo aplicativo para alteração dessa função. Dessa forma, a utilização de dados dos usuários para treinar seu modelo de IA ocorre automaticamente. Apenas disponibilizou uma opção para desativação na versão web da rede social X, mas sem esclarecer nada aos usuários”, denunciou.
A associação argumentou que a exigência de que o usuário tome a iniciativa para registrar sua discordância com esta prática é ilegal, pois a empresa “é que tem o dever de pedir-lhes permissão para utilizar seus dados em nova finalidade”.
Afirmou também que mesmo que um usuário recuse isso, a X continuará a usar os dados decorrentes destas postagens, como nos compartilhamentos por outros membros da rede social.
“Descumprir a legislação sobre proteção de dados, a X se utiliza de práticas comerciais abusivas e enganosas, em completo desrespeito aos brasileiros e às instituições brasileiras”, disse a ADDD.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, pontuou que não seria possível atender ao pedido neste momento, pois não foi apresentado nos autos do processo qualquer documento que pudesse comprovar os fatos alegados.
“Muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos”, esclareceu.
Além disso, o magistrado pontuou que estas acusações ainda estão sendo apuradas. Ele, então, indeferiu o pedido de tutela cautelar, mas deu prazo de 30 dias para que a ADDD formule o pedido principal.
“Há matérias jornalísticas informando que a Agência Nacional de Proteção de Dados –ANPD, abriu processo de averiguação do suposto uso dos dados pela empresa demandada, assim como foi feito com a empresa META, circunstância que evidencia, a priori, que o alegado uso de dados ainda está sob objeto de averiguação”, considerou o juiz.
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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