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Bancada de Mato Grosso no Senado ‘trava’ projeto que muda regras do ICMS

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A bancada de senadores de Mato Grosso conseguiu fechar um acordo e evitou que o Senado votasse hoje o Projeto de Lei Complementar 332/2018, que veda a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O projeto altera a Lei Kandir e, segundo o senador Jayme Campos (União-MT), a medida carece de mais debate, uma vez que Mato Grosso poderá acabar tendo prejuízos na arrecadação.

“É uma matéria extremamente complicada e não houve até uma discussão ampla aqui. Ninguém sabe como é que vai ficar, nessa altura do campeonato, essa questão da transferência de créditos de ICMS”, frisou o senador, ante protesto de senadores de Tocantins e Minas Gerais.

Jayme Campos lembrou que a questão abordada no projeto já foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que não vigorasse este ano qualquer medida relativa à transferência de créditos tributários. Há também sobre esse tema, segundo explicou o senador, um pedido do Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz) para uma discussão mais ampla.

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Pelo acordo, o projeto deverá voltar a pauta na semana que vem, provavelmente na sessão de quarta-feira, segundo o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A matéria é relatada pelo senador Irajá (PDT-TO).

Redação Só Notícias (foto: assessoria)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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