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Batalhão Ambiental prende homem por porte ilegal de arma em Barra do Bugres

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Policiais militares do Batalhão Ambiental realizam a prisão de um homem de 55 anos por porte ilegal de arma, na tarde desta quarta-feira (14.06), na zona rural de Barra do Bugres. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda de calibre 36 e quatro munições.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncia sobre uma suposta área de degradação ambiental em uma propriedade, no distrito de Currupira. No local, os policiais encontraram um suspeito próximo de caminhonete S-10 e realizaram abordagem.

Em revista pessoal ao homem, nada de ilícito foi encontrado. Questionado sobre a denúncia de crime ambiental, o homem apresentou documentos que permitiam a exploração do local até o ano de 2024.

Em seguida, a PM vistoriou a caminhonete S-10 e encontrou uma espingarda de calibre 36 e quatro munições para a arma. Sobre o material, o suspeito afirmou que era de sua propriedade, mas disse que não tinha documentação de porte da arma.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão por porte ilegal de arma e foi conduzido até a Delegacia de Barra do Bugres para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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