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Batalhão de Trânsito intensifica fiscalização nas rodovias estaduais durante feriado prolongado

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O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN) lança, nesta quarta-feira (06.09), a Operação Independência, voltada à fiscalização de trânsito nas principais rodovias estaduais durante o feriado prolongado. O reforço no policiamento, que busca conscientizar os condutores e prevenir acidentes de trânsito, seguirá até segunda-feira (11.09).

A fiscalização intensiva será realizada nas Rodovias Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040/Cuiabá-Santo Antônio do Leverger), Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), e MT-130, no entroncamento Primavera do Leste/Rondonópolis.

Serão realizados testes de etilômetro e checagem de veículos e de condutores, além da atuação de comboios e pontos de parada ao longo das rodovias.

De acordo com o comandante do BPMTRAN, tenente-coronel Adão César, na área urbana da Região Metropolitana de Cuiabá permanecerão as fiscalizações ostensivas, com realizações de operações policiais ordinárias, dentre elas a Lei Seca.

Além disso, ele destaca que os principais causadores de acidentes nas rodovias ocorreram devido ao excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido e consumo de bebida alcoólica e direção de veículo automotor.

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“Nessas rodovias a fiscalização de trânsito será intensa, sobretudo buscando identificar motoristas que coloquem o trânsito e a vida das outras pessoas em risco por total desrespeito às regras de trânsito. O trânsito é um ambiente de convívio e harmonia e jamais de disputa”.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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