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Batalhão de Trânsito prende 19 pessoas por embriaguez ao volante e tráfico de drogas

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O Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso fiscalizou 885 veículos e prendeu 19 pessoas em flagrante, durante o policiamento na Operação Alferes, deflagrada entre os dias 20 e 25 de abril. Também foram registrados o total de 565 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

No período, foram realizados 437 testes de etilômetro, que resultaram na prisão em flagrante de 15 motoristas por alcoolemia. Além disso, 37 motoristas foram autuados por alcoolemia e outros 16 autuados por se recusarem a realizar o teste de etilômetro e estarem em visível estado de embriaguez.

O policiamento foi realizado com 26 pontos de barreiras e bloqueios, e 44 pontos demonstrativos do BPMTran, nas Rodovias Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040/Cuiabá-Santo Antônio do Leverger), Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), e MT-130, no entroncamento Primavera do Leste/Rondonópolis. 

Ainda, entre as aplicações de AIT, 144 foram pelo transporte irregular de crianças (Art. 168); 65 pela falta de uso de cinto de segurança (Art. 167); 48 pelo uso de celular ao volante (Art. 252); 42 por situação irregular com a carteira de habilitação (Art. 162-I); 11 por uso de som automotivo irregular (Art. 228). Também houve nove registros de infrações por ultrapassagens em locais proibidos (Art. 191 e 293-V) e seis infrações por escapamento de veículo irregular (Art. 230-XI).

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Entre as medidas restritivas aplicadas estão o recolhimento de 45 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), 30 recolhimentos de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e 96 remoções de veículos.

Os policiais do Batalhão de Trânsito registraram ainda a prisão de três pessoas por tráfico de drogas e a recuperação de um veículo. Também foram registrados três acidentes com vítimas, sendo dois na rodovia estadual MT-251 e um na rodovia MT-130. Três pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

 
Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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