ABUSOS SEXUAIS
Bibliotecário de escola é preso por estupro contra estudantes
MATO GROSSO
Policiais civis da Delegacia de Sorriso cumpriram nesta segunda-feira (12.06) o mandado de prisão preventiva de um professor investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra estudantes de uma escola do município. O investigado, de 42 anos, foi preso no momento em que estava na prefeitura fazendo rescisão do trabalho.
O Núcleo de Defesa da Mulher, Criança e Adolescente, da Delegacia de Sorriso, instaurou investigação no início deste mês para apurar os fatos registrados na escola municipal em que o investigado trabalhava como bibliotecário.
No dia 02 de junho, a Delegacia de Sorriso foi acionada pelo Conselho Tutelar municipal sobre os atos criminosos cometidos pelo professor. A mãe de uma estudante procurou a direção da escola e denunciou que o professor havia passado a mão pelo corpo da criança, de nove anos.
Boletins de ocorrência narrando os atos criminosos do professor foram registrados na Delegacia de Sorriso, com vítimas entre nove e 12 anos. No decorrer da apuração, a Polícia Civil coletou depoimentos das vítimas, todas ouvidas em escutas especializadas com uma psicóloga, que apontaram os atos cometidos pelo investigado.
Diversas alunas narraram que se sentiam constrangidas em ter aulas com o professor, porque ele as tocava fisicamente de maneira desrespeitosa. Além disso, ele ameaçou as vítimas caso relatassem o que ocorria. Uma vítima relatou que o professor, passou as mãos no corpo dela, inclusive na fila do lanche, em público, como já teria feito com outras crianças e adolescentes da escola.
A delegada Jéssica Cristina Assis explica que oito estudantes foram ouvidas no procedimento especial e, provavelmente, existam mais vítimas, que serão ouvidas posteriormente. Com base em outras informações reunidas na investigação, além das escutas das vítimas, a delegada representou pela prisão preventiva do professor, que foi deferida pelo juízo da Comarca local.
“O investigado vinha cometendo os crimes de maneira reiterada, com a certeza da impunidade e confiante de que o silenciamento e descrédito das vítimas, por serem crianças, o acobertará. Há fortes indícios de que existem outras vítimas do agressor, que ainda precisam ser identificadas e ouvidas”, esclareceu a delegada.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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