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Bope realiza solenidade de aniversário de 34 anos no Teatro Zulmira Canavarros

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A Polícia Militar realizará a solenidade de aniversário de 34 anos do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar (Bope) nesta quarta–feira (16), às 17 h, no Teatro Zulmira Canavarros, na Capital. Na ocasião, os policiais irão homenagear alguns convidados com a entrega da Moeda Honorífica do Bope. 

A solenidade integra a programação especial em comemoração ao aniversário da unidade, celebrado no dia 20 de fevereiro. Autoridades civis e militares serão agraciadas com a Moeda Honorífica do Bope pelos serviços relevantes prestados à instituição e à sociedade. 

O Bope foi fundado em fevereiro de 1988, possui 118 policiais e integra o Comando Especializado (Cesp), atendendo ocorrências de maior complexidade e potencial ofensivo, como roubo a banco, tráfico de drogas, assalto com refém, além das ações criminosas envolvendo o uso de artefato explosivo.

Em 2021, os policiais do Bope realizaram 14 operações, atenderam 117 acionamentos e prestaram 28 ações de apoio às outras unidades da PM e de outras instituições estaduais das Forças de Segurança. Também realizaram 89 patrulhas bancárias e a equipe especializada antibomba atendeu 47 ocorrências; e a equipe do Canil Bope atendeu 43 demandas.  

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A unidade atuou ainda na capacitação de 900 policiais, por meio de 37 instruções alto nível técnico. Os instrutores preparam policiais e agentes de segurança pública da PM e de instituições coirmãs como, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso e de outros Estados.  

Serviço  

Evento: Solenidade alusiva dos 34 anos do Bope  

Data: 16/02 (quarta–feira), às 17 h

Local: Teatro Zulmira Canavarros, Avenida André Maggi, Centro Político Administrativo, em Cuiabá 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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