MATO GROSSO
Borgato consegue habeas corpus e deve deixar prisão ainda nesta quinta
MATO GROSSO
desembargador Federal Ney Bello revogou a prisão preventiva do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borgato, preso em abril deste ano. O motivo alegadao para a soltura foi “contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”. Porém, a mesma alegação para soltura não coube ao empresário Fernando de Souza Honorato, preso na mesma ação e pelos mesmos crimes. Fernando teve o pedido habeas corpus negado. A decisão é desta terça (08).
Borgato deve deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE) ainda nesta quinta (10), após pagar uma fiança de 100 mil reais. O ex-secretário foi alvo da “Operação Descobrimento” deflagrada pela Polícia Federal da Bahia para inveestigar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal.
Conforme o documento da Justiça Federal, obtido pelo
, o relator da ação desembargador Ney Bello considerou que o caso é antigo, e não faz parte da atualidade. O desembaragador federal explica que, “verificou que inexistem, nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar, notadamente, em face das circunstâncias do caso concreto. Como se vê da leitura do caderno processual, o decreto de prisão preventiva adotou como fundamento fatos ocorridos no segundo semestre de 2020, estando ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”.
“Afigura-se, in casu, ausente a contemporaneidade apta a justificar a necessidade da prisão à luz do art. 312 do CPP. Corroborando o entendimento supra, vinco que ambas as turmas especializadas em Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, reverberam a necessidade de atendimento ao critério da contemporaneidade”, diz.
Judiciário
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2022, 09h:11 | Atualizado: 04h atrás
TRÁFICO DE DROGAS
Borgato consegue habeas corpus e deve deixar prisão ainda nesta quinta
Defesa alegou falta de contemporaneidade para conseguir a soltura; Justiça Federal não aceitou o mesmo argumento para outro preso na mesma operação
Bárbara Sá
RDNEWS

O desembargador Federal Ney Bello revogou a prisão preventiva do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borgato, preso em abril deste ano. O motivo alegadao para a soltura foi “contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”. Porém, a mesma alegação para soltura não coube ao empresário Fernando de Souza Honorato, preso na mesma ação e pelos mesmos crimes. Fernando teve o pedido habeas corpus negado. A decisão é desta terça (08).
Borgato deve deixar a Penitenciária Central do Estado (PCE) ainda nesta quinta (10), após pagar uma fiança de 100 mil reais. O ex-secretário foi alvo da “Operação Descobrimento” deflagrada pela Polícia Federal da Bahia para inveestigar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal.
Conforme o documento da Justiça Federal, obtido pelo
, o relator da ação desembargador Ney Bello considerou que o caso é antigo, e não faz parte da atualidade. O desembaragador federal explica que, “verificou que inexistem, nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar, notadamente, em face das circunstâncias do caso concreto. Como se vê da leitura do caderno processual, o decreto de prisão preventiva adotou como fundamento fatos ocorridos no segundo semestre de 2020, estando ausente, portanto, o requisito da contemporaneidade exigido para imposição da medida cautelar”.
“Afigura-se, in casu, ausente a contemporaneidade apta a justificar a necessidade da prisão à luz do art. 312 do CPP. Corroborando o entendimento supra, vinco que ambas as turmas especializadas em Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, reverberam a necessidade de atendimento ao critério da contemporaneidade”, diz.
RDNEWS

RDNEWS

Contudo o mesmo principio jurídidico que valeu para o ex-secretário, não foi aplicado para Fernando de Souza Honorato, dono do hangar onde a droga enviada ao exterior era carregada. A defesa do indiciado alegou que o homem, preso atualmente no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP), também tem direito a contemporaneidade. Explicou que a apreensão de drogas tratada nos autos, que “gerou a prisão, ocorreu há mais de 1 ano, o que afasta a necessidade de segregação atual. Destaca que os indícios de autoria a ele relacionados são frágeis e baseiam-se exclusivamente no depoimento do piloto do avião”.
No caso de Fernando, o desembargador Ney Bello afirmou que, “o quadro presente consubstanciado nos indícios suficientes de autoria ou participação e materialidade do delito que é imputado à paciente, e o periculum libertatis decorrente do perigo ou risco de que, em liberdade, ela reitere a prática delitiva, ou atrapalhe o curso da instrução criminal”.
“Pontuo, noutro lanço, que não há falar em excesso de prazo a justificar a revogação da prisão cautelar. Ante a ausência de indicativo concreto de eventual desídia dos órgãos de persecução penal e da complexidade do caso, prematura e injustificável se mostraria a soltura do paciente, sob a vazia alegação de excesso de prazo na tramitação do feito. Só há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a demora é injustificada, o que não acontece nestes autos”, disse.
RDNEWS

O caso
Nilton Borgato era chamado de “Índio” dentro da organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes entre Brasil e Portugal. A informação consta na decisão da Justiça Federal da Bahia, que autorizou a deflagração Operação Descobrimento da Polícia Federal. Segundo as investigações, Borgato fazia parte do primeiro escalão da quadrilha.
Na época em que foi preso, Borgato trabalhava sua candidatura a deputado federal pelo PSD, sendo um dos principais nomes da sigla para concorrer a uma vaga à Câmara Federal.
Os documentos apontam que a PF levou meses para provar que Índio e Nilton Borgato eram a mesma pessoa. A decisão aponta, ainda, que em fevereiro desde ano foi negado o pedido de prisão preventiva contra ele. Contudo, em 11 de abril, os agentes conseguiram provar a ligação do ex-secretário com o crime.
FONTE/ REPOST: BÁRBARA SÁ – RD NEWS
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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