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Botelho afirma que decisão sobre mudança de partido fica para 2024: “Essa discussão só aconteça em janeiro”

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que vem pleiteando sua candidatura à Prefeitura de Cuiabá em 2024, tem travado uma disputa interna acirrada dentro do partido com o deputado federal Fábio Garcia. O descontentamento de Botelho com o União Brasil após sinais de preferência à Garcia tem deixado os partidos políticos de olho no deputado, no entanto,  Botelho reafirmou que irá manter o compromisso feito com a sigla, e que irá discutir o assunto somente em 2024.

A declaração de Botelho veio após o ministro da Agricultura e presidente do PSD no Estado, Carlos Fávaro, sinalizar apoio à Federação Brasil da Esperança, caso Botelho demore a se decidir. Fávaro e Botelho estiveram reunidos no último sábado (1°), onde discutiram sobre o assunto.

Nesta quinta-feira (6), em conversa com jornalistas, Fávaro afirmou que não pretendia pressionar o deputado, mas lembrou que o PSD poderá apoiar o candidato do grupo do presidente Lula (PT). Em Mato Grosso, o PT integra a Federação Brasil da Esperança, formada ainda por PV e PC do B.

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“Já tratei disso com o ministro, mas como eu já disse, é de conhecimento público, eu ainda não parei para fazer essa avaliação. Recebi convites de vários partidos: PSB, Republicanos, MDB… Mas nós chegamos a um entendimento no União Brasil, para que essa discussão só aconteça em janeiro, então eu vou esperar isso”, disse Botelho.

Internamente Botelho conta com apoios importantes dentro da sigla, como o da bancada estadual e dos irmãos Jayme e Júlio Campos, caciques históricos da legenda e com forte poder de influência entre os filiados.

Já Fábio Garcia, é tido como candidato de preferência do governador Mauro Mendes”. Nesta semana, por exemplo, Garcia foi indicado pelo governador para assumir a Casa Civil do Estado, durante a licença de Mauro Carvalho, que assumiu uma vaga no Senado. A indicação de Garcia ao cargo é tida como mais uma articulação para ganhar capilaridade política para as próximas eleições.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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