MATO GROSSO
Câmara Municipal de Várzea Grande vota oito projetos de lei nesta terça-feira (19.03)
MATO GROSSO
Os vereadores por Várzea Grande devem votar oito projetos de lei e quatro vetos durante a sessão ordinária desta terça-feira (19.03). As sessões são transmitidas ao vivo a partir das 8h e ficam disponibilizadas na íntegra no canal do Youtube da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Confira a ordem do dia da sessão ordinária desta terça-feira:
Veto total lei 5123/2023 – Autoriza o poder executivo criar banco de oportunidades para jovens. Autor: Poder Executivo
Veto parcial lei 5165/2023 – Dispõe sobre a alteração da denominação da rua Costa Rica no bairro Cristo Rei. Autor: Poder Executivo
Veto total lei 5173/2023 – Dispõe sobre a prioridade na matrículas escolares de crianças pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência. Autor: Poder Executivo
Veto total lei 5199/2023 – Dispõe sobre a obrigação que as obras públicas sejam realizadas no período noturno. Autor: Poder Executivo.
Projeto de lei 04/2024 – Dispõe sobre o combate ao bullyng adotivo. Autoria: Rosy Prado (UB)
Projeto de lei 11/2024 – Dispõe sobre a alteração do nome da rua Paraguai para rua Ernandy Maurício Baracat no bairro Mapim. Autor: Ivan dos Santos (Solidariedade).
Projeto de lei 07/2024 – Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil do bairro Capão Grande como CMEI Professora Eucares de Campos Barros Gomes. Autor: Poder Executivo.
Projeto de lei 01/2024 – Altera o nome da rua Palestina para rua Lúcio Ribeiro Queiroz, no bairro Vila Arthur. Autor: Hilton Gusmão (PSDB).
Projeto de lei 12/2024 – Dispõe sobre a alteração da denominação da rua das Palmeiras para rua Alberto Ferreira das Neves no bairro Mapim. Autor: Ivan dos Santos (Solidariedade).
Projeto de lei 16/2024 – Dispõe sobre a criação da Blitz do Bem. Autoria: Rosy Prado (UB).
Projeto de lei 20/2024 – Dispõe sobre a denominação da rua da Horta para rua Francisco Rafael do Nascimento no distrito Souza Lima. Autor: Pablo Pereira (UB).
Projeto de lei 23/2024 – Dispõe sobre a denominação da Travessa da Manga para Travessa Aquileo Bispo de Carvalho no distrito de Souza Lima. Autor: Pablo Pereira (UB).
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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