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Censo demográfico altera coeficiente de FPM de 36 municípios de Mato Grosso

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Dos 141 municípios mato-grossenses, 36 tiveram mudanças no coeficiente adotado para repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo que 20 apresentaram acréscimo, 16 redução e os demais mantiveram os mesmos coeficientes. A alteração é baseada no resultado do censo demográfico realizado pelo IBGE, considerando que a transferência constitucional utiliza como critério o número de habitantes de cada localidade. O levantamento foi realizado pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) que semanalmente informa os gestores sobre arrecadação e demais assuntos econômicos e financeiros.

Os municípios que tiveram aumento de população já garantiram acréscimo no FPM da primeira parcela de julho, repassada esta semana. Os que tiveram redução não terão perda financeira em 2023,  pois  a diminuição no repasse será aplicada a partir do próximo ano e de forma gradual para não impactar as finanças locais.

As medidas, que beneficiam municípios de todo o país, foram autorizadas pela Lei Complementar 198/2023, publicada no final de junho. A norma estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos municípios que apresentarem redução de seus coeficientes. E acrescenta que o redutor financeiro será aplicado de forma escalonada, sendo 10% a cada ano, por um período de 10 anos.

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O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca que a aprovação da LC 198/2023 representou uma importante conquista para municípios de todo o país, considerando que o FPM tem grande peso no orçamento das prefeituras. “A aprovação dessa lei foi uma demanda apresentada e defendida pelo movimento municipalista. Participamos de várias reuniões em Brasília, em conjunto com a CNM, com  parlamentares e representantes do governo federal para defender a medida, que vai amenizar o impacto das perdas nas gestões locais. Dessa forma, os prefeitos poderão planejar as suas ações com base em projeções financeiras mais seguras e palpáveis”, assinalou.

Os coeficientes do FPM apurados com base no censo demográfico foram publicados no dia 4 de julho pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Normativa Nº 205/2023.  Os municípios que não concordarem com os dados terão prazo de 30 dias, a partir da publicação, para apresentar contestação ao TCU.

Os municípios de Mato Grosso que tiveram aumento de população e ganhos com o novo coeficiente do FPM foram os seguintes: Arenápolis, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Canarana, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, São Félix do Araguaia, Sinop, Sorriso e Terra Nova do Norte.

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Os municípios que tiveram redução de população e perdas com o novo coeficiente do FPM são os seguintes: Alto Paraguai, Apiacás, Barra do Bugres, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guiratinga, Itiquira, Juruena, Nova Olímpia, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro e Vila Rica.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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