MATO GROSSO
CGE realiza evento para agentes e comitês do Programa de Integridade Pública
MATO GROSSO
O Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso entra em uma segunda fase e, para dar início a este novo ciclo, a Controladoria Geral do Estado realizará, no dia 19 de junho, um evento voltado exclusivamente para os agentes e comitês de integridade e grupos de gestão de riscos dos órgãos e entidades do Executivo.
O evento, intitulado “Integridade Pública – Fundamentos para o Agente de Integridade”, será composto pelas palestras “Riscos de Integridade no Contexto Constitucional e Legal”, com o auditor do Estado Sildemar Alves, e “A Arte de Argumentar com Clareza”, com o professor de Filosofia Douglas Remonatto.
Será também um encontro preparatório para que esses servidores possam iniciar os trabalhos de elaboração do Plano de Integridade, considerando o contexto de cada organização. Além disso, o encontro introduzirá os cursos de gestão de riscos que serão ministrados pela Controladoria, com o intuito de preparar esses servidores para a elaboração de seus respectivos planos de integridade.
Os cursos, que terão início no dia 1º de julho, serão divididos em dois módulos. O primeiro módulo, uma introdução geral à gestão e mapeamento de riscos, ocorrerá em três encontros no período matutino. No segundo módulo, realizado a partir do dia 23 de julho, serão apresentados conceitos e práticas relacionadas à gestão de riscos de integridade.
É importante ressaltar que os cursos de gestão de riscos serão direcionados por grupos de órgãos.
Para participar do evento de lançamento desta segunda fase do programa e dos cursos, os servidores, público-alvo desta formação, deverão preencher o formulário de pré-cadastro para receberem o link de inscrição posteriormente.
Programa
O Programa de Integridade Pública de Mato Grosso foi lançado em julho do ano passado, e todos os órgãos e entidades do Executivo já aderiram. Ele tem como principal objetivo fazer com que a administração pública estadual não se desvie de seu propósito, que é entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente. O programa congrega uma série de medidas institucionais que visam à prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Essas instituições agora irão elaborar, executar e monitorar o plano de integridade, conforme os riscos identificados e de acordo com os parâmetros definidos pela CGE. Para a elaboração deste documento, foram indicados, pelo gestor da pasta, o agente ou equipe que ficará responsável pelo trabalho.
Os cursos serão certificados pelo sistema de capacitações da CGE. Para ter acesso ao cronograma completo e acessar o formulário de pré-cadastro clique AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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