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Cidade de MT tem 3º corpo localizado em 24h; jovem estava sumida há 14 meses

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A Polícia Civil encontrou, na noite desta terça-feira (9) o corpo que pode ser de Victória Maria de Almeida e Nascimento, de 24 anos. O corpo estava num matagal as margens de uma estrada vicinal no bairro Mário Raiter, em Sorriso.

Victória estava desaparecida desde outubro de 2022, ou seja, há 14 meses. De acordo com o delegado Eugênio Rudy, apesar de já estar apenas a ossada, as características do cadáver indicam se tratar da jovem, que deixou quatro filhos.

“Ao localizar o corpo e comunicarmos a divisão de homicídios, imediatamente desconfiamos que poderia se tratar do corpo da Vcitória. É o local que a gente sabia que o corpo poderia estar escondido, fizemos diversas buscas na região, mas o corpo não havia sido encontrado”, explicou o delegado ao site Nortão MT.

“Com o corpo, estavam as roupas que a vítima usava, anéis compatíveis com os que a vítima usava e a cor do cabelo. Mas, está sendo levado a politec para exame genético e assim poder dar uma resposta à família”

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Eugênio Rudy citou que as investigações, desde o início, apontavam para a execução da jovem, mesmo com o corpo não tendo sido localizado. Ele citou que Victória Maria é uma das primeiras vítimas da guerra de facções que existe na “capital do agronegócio”. Hoje, disputam o controle da criminalidade no município O Comando Vermelho, a Tropa Castelar e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

“O crime ocorreu no início da guerra de facções. A vítima era envolvida com organização criminosa. A Polícia Civil tem ideia clara do que aconteceu, bem como os envolvidos no crime. Agora, a gente espera materializar isso com as provas colhidas aqui”, destacou o delegado.

3º CORPO

O corpo de Victória foi o terceiro encontrado ao longo desta terça-feira em Sorriso. Na tarde de ontem, Fernando Oliveira Brito, de 25 anos, foi encontrado sem vida em uma estrada vicinal.

A vítima estava com os pés e as mãos amarrados, e tinha ferimentos causados por disparos de arma de fogo na região da cabeça.

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Sorriso tem enfrentado uma constante guerra de organizações criminosas, que têm culminado com diversos assassinatos. É a cidade mais violenta do Estado e a sexta do país.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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