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Cinco acusados de roubo morrem em confronto com a PM em MT

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Cinco pessoas morreram em um confronto com a Polícia Militar na noite de segunda-feira (19) em Aripuanã (958 km de Cuiabá).

O confronto ocorreu em uma residência por volta das 22h, depois que informações indicaram que os autores de um roubo de joias, realizado em Juína, haviam se deslocado para Aripuanã.

Os suspeitos foram reconhecidos pelos agentes de segurança como responsáveis pela venda de drogas e por integrarem uma facção criminosa.

Durante diligências, os militares foram a uma residência no bairro Cidade Alta, onde foram surpreendidos por um homem armado logo na entrada. Ao notar a chegada da PM, o homem fez disparos contra os policiais, que reagiram, atingindo-o.

Em seguida, ao entrarem na residência, os militares encontraram quatro pessoas, todas armadas. No local, ocorreu um novo confronto.

Segundo informações da Polícia Militar, os suspeitos foram atingidos pelos disparos e precisaram ser encaminhados ao Hospital Regional de Aripuanã. Contudo, eles não resistiram aos ferimentos e morreram na unidade.

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No local foram apreendidas diversas porções de drogas, como maconha, cocaína e crack, além de cinco armas: uma pistola calibre e quatro revólveres.

Os cinco mortos são três adultos homens, um adolescente e uma mulher. Todos tinham passagens criminais por crimes como tráfico de drogas, homicídio, lesão corporal, estelionato, receptação de veículos, entre outros crimes.

Roubo 

O roubo de joias foi registrado na manhã de segunda-feira (19) em uma residência em Juína. Duas mulheres que estavam no local foram amarradas e feitas reféns.

Segundo o relato de uma das vítimas, ela estava fazendo as unhas quando foi surpreendida por dois bandidos. Eles amarraram a proprietária da casa e levaram a segunda vítima como refém.

Os assaltantes levaram a vítima para sua própria residência e roubaram cerca de R$ 600 mil em joias e um celular Samsung S20. Após o roubo, os homens retornaram à residência onde o crime foi inicialmente registrado e amarraram as duas mulheres juntas. Do local, eles também levaram uma motocicleta e a chave de um veículo.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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