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Cine Teatro Cuiabá oferece cinema para estudantes de escolas públicas e privadas

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Estudantes e trabalhadores de escolas públicas e privadas de Cuiabá e Várzea Grande podem participar de sessões de cinema no Cine Teatro Cuiabá, equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Os filmes são exibidos sempre às terças-feiras, às 9h e 15h, e incluem animações com temas que podem ser debatidos depois em sala de aula. A atividade ainda inclui visita ao prédio histórico, exibição de curtas mato-grossenses e atrações lúdicas como contação de história e teatro.

Neste mês de maio, a programação inclui os filmes Extraordinário! (03.05); Viva, a vida é uma festa (10.05); Aladdin (17.05); O Rei Leão (24.05); O touro Ferdinando (31.05). A atividade é gratuita para escolas públicas. Instituições privadas pagam ingresso social de R$ 4 (inteira) e R$ 2 (meia).

As sessões integram o projeto ‘A Escola vai ao Cinema’, lançado em 2020 e que retoma as atividades neste ano, após pausa durante a pandemia. A retomada coincide com a volta às aulas presenciais nas escolas públicas. “O retorno do projeto vai beneficiar os estudantes, que poderão ir ao cinema e viver momentos de novos aprendizados nesse importante espaço cultural de Mato Grosso”, ressalta a diretora administrativa do Cine Teatro Cuiabá, Flávia Taques.

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Serviço

Projeto A Escola vai ao Cinema

Data: Terças-feiras, às 9h e 15h

Local: Cine Teatro Cuiabá – Avenida Presidente Getúlio Vargas, 247 – Centro, Cuiabá

Agendamentos: (65) 2129-3848

Site: www.cineteatrocuiaba.org.br/programacao

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  O diretor da Escola Estadual Professor Elídio Murcelli Filho, Adelmo Giovani Zambiase, entrou em contato com a redação deste site para refutar a ocorrência de casos de assédio sexual no estabelecimento de ensino. Zambiase ressalta, no entanto, que um caso teria sido registrado no ano de 2021, sendo que o professor suspeito foi exonerado e desde então nenhuma ocorrência chegou ao conhecimento da direção da escola. O diretor destaca ainda que a escola Murcelli Filho atende mais de mais de mil estudantes desde o ensino fundamental, médio e EJA – Educação para Jovens e Adultos. O quadro de professores, servidores da área técnica, pedagógica e pessoal de apoio é formado por pessoas qualificadas, zelosas e cumpridoras das normativas internas da escola. “A escola não tem nenhuma reclamação ou notificação a respeito de professores desta unidade de envolvimento com práticas de assédio sexual ou de pedofilia”, concluiu Zambiase.

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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