MATO GROSSO
Cliente paga R$ 120 mil por móveis defeituosos; Procon impõe multa pesada
MATO GROSSO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar pleiteada pela SCA Indústria de Móveis Ltda, empresa situada na cidade de Bento Gonçalves (RS) especializada em móveis de alto padrão, na tentativa de anular uma multa de R$ 125 mil aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon –MT).
Na ação anulatória com pedido de liminar, a autora alegou “abuso de poder” por parte do Procon em decorrência da multa aplicada na esfera administrativa após uma consumidora que fez uma compra de R$ 119 mil junto à Belka Comércio de Móveis, – representante da SCA em Mato Grosso – ter registrado reclamação no órgão de defesa do consumidor.
A estratégia sem sucesso, da empresa foi suspender a multa na Justiça. Contudo, o magistrado responsável pelo caso afirmou que neste momento as provas são insuficientes para constatar se houve abusividade no valor da multa aplicada à autora. “Considerandose a natureza punitiva da sanção administrativa, a avaliação de sua extensão e afetação ao patrimônio da pessoa jurídica somente será possível com análise aprofundada das condições da parte, o que não é possível neste breve momento de decisum inicial”, escreveu o juiz Agamenon Alcântara na sentença do dia 31 de janeiro deste ano.
De acordo com o relato do processo apresentado pela empresa do Rio Grande do Sul, ela foi foi objeto de reclamação de uma consumidora junto ao Procon Estadual de Mato Grosso. A mulher relata que no dia 28 de agosto de 2016 assinou contrato de compra e venda de móveis com a loja Belka Comércio de Móveis, representante SCA Indústria de Móveis com valor de R$ 119 mil a ser pago em 16 parcelas, para aquisição de móveis para 10 ambientes sendo eles: área de serviço, antessala, churrasqueira, escritório, hometheater, banheiro de hospedes, cozinha e três suítes.
Segundo a empresa, a reclamação foi registrada em razão de que, após a montagem dos móveis, a consumidora constatou defeitos nos painéis da sala, da churrasqueira, dos escritórios, das suítes e da antessala. Ela entrou em contato com a empresa, mas afirma que não obteve resposta, referindo ainda que o contrato não foi cumprido, pois a empresa Belka não realizou as assistências técnicas, conforme estipulado contratualmente.
Com isso, o Procon Estadual instaurou processo administrativo e aplicou a multa contra a SCA por constatar a existência da infração apontada. A empresa ingressou com recurso, mas foi desprovido e a multa mantida. Nas alegações apresentadas ao Poder Judiciário a autora sustenta que o Procon é um órgão fiscalizador, “não sendo competente para julgar consumidores e fornecedores ou prestadores de serviços em casos isolados”. Argumentou ainda que a multa aplicada foi desproporcional.
Por sua vez, o juiz afirmou que a documentação juntada no processo é insuficiente para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Esclareceu também que o Procon, como órgão integrante de Estado e que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem função de poder de polícia no que diz respeito às relações de consumo. “Friso que quando o Procon atua em casos individuais, não está a deliberar sobre o negócio jurídico entabulado entre as partes, no que concerne às obrigações civis estabelecidas, mas sim, ao cumprimento das normas do CDC no que diz respeito a proteção do consumidor o fornecimento de produtos adequados no mercado de consumo” assinalou o magistrado.
Dessa forma, ele entendeu não existir que não existe plausibilidade do direito invocado pela autora quanto à impossibilidade de fiscalização de relações individuais. “A decisão do Procon que culminou com a aplicação de multa em face da parte autora, revela que houve fundamentação suficiente acerca do objeto do processo administrativo a qual, em congruência lógica aos fatos ali expostos, culminou com a sua condenação”.
De acordo com o magistrado, nos autos do processo administrativo também existe relatório de vistoria e outros documentos juntados pelos próprios fornecedores, que detalham e confirmam a existência de diversos vícios de qualidade do produto. “Desta feita, a parte autora não trouxe, neste momento processual, fatos e provas que sejam razoáveis a ensejar a desconsideração da presunção relativa de veracidade e legalidade do ato administrativo combatido. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida”, decidiu.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Conselheiros do CONCEEL-MT participam de capacitação sobre nova Tarifa Social e descontos para a Classe Rural
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) participaram, na última quinta-feira (23), de uma capacitação promovida pela Energisa Mato Grosso sobre a nova Tarifa Social de Consumo de Energia Elétrica e a Portaria nº 137/2026.
A capacitação foi ministrada pela coordenadora corporativa de Regulação Comercial da Energisa, Natália Reis Fernandes, que apresentou aos participantes as principais mudanças e atualizações relacionadas às novas regras do setor elétrico, com destaque para os critérios e procedimentos da Tarifa Social e as disposições estabelecidas pela Portaria 137/2026.
A Portaria MME nº 137/2026, publicada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia, estabelece novas diretrizes de flexibilidade e horários para descontos na tarifa de energia elétrica na Classe Rural para atividades de irrigação e aquicultura.
Durante a capacitação, os participantes também puderam esclarecer dúvidas e aprofundar o entendimento sobre os temas apresentados, fortalecendo o diálogo entre o Conselho de Consumidores e a concessionária. “Estamos fazendo a comunicação aos clientes sobre os direitos a este benefício e temos um prazo de 60 dias para concluir o processo”, disse Natália.
Para o vice-presidente do CONCEEL-MT, Benedito Paulo de Abreu, iniciativas como essa são importantes para garantir que os representantes dos consumidores estejam atualizados sobre as mudanças regulatórias e possam contribuir de forma cada vez mais qualificada para o debate sobre a prestação do serviço de energia elétrica em Mato Grosso.
“Essa capacitação é muito importante para que os conselheiros estejam preparados e atualizados sobre as mudanças que impactam diretamente os consumidores de energia elétrica. Esse tipo de iniciativa fortalece o diálogo com a concessionária e contribui para que o CONCEEL-MT exerça seu papel de forma cada vez mais qualificada e próxima da realidade dos usuários do serviço de energia em Mato Grosso”, afirmou.
SOBRE O CONCEEL-EMT
O Conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O órgão não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das classes de consumo residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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