MATO GROSSO
Cliente paga R$ 120 mil por móveis defeituosos; Procon impõe multa pesada
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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar pleiteada pela SCA Indústria de Móveis Ltda, empresa situada na cidade de Bento Gonçalves (RS) especializada em móveis de alto padrão, na tentativa de anular uma multa de R$ 125 mil aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon –MT).
Na ação anulatória com pedido de liminar, a autora alegou “abuso de poder” por parte do Procon em decorrência da multa aplicada na esfera administrativa após uma consumidora que fez uma compra de R$ 119 mil junto à Belka Comércio de Móveis, – representante da SCA em Mato Grosso – ter registrado reclamação no órgão de defesa do consumidor.
A estratégia sem sucesso, da empresa foi suspender a multa na Justiça. Contudo, o magistrado responsável pelo caso afirmou que neste momento as provas são insuficientes para constatar se houve abusividade no valor da multa aplicada à autora. “Considerandose a natureza punitiva da sanção administrativa, a avaliação de sua extensão e afetação ao patrimônio da pessoa jurídica somente será possível com análise aprofundada das condições da parte, o que não é possível neste breve momento de decisum inicial”, escreveu o juiz Agamenon Alcântara na sentença do dia 31 de janeiro deste ano.
De acordo com o relato do processo apresentado pela empresa do Rio Grande do Sul, ela foi foi objeto de reclamação de uma consumidora junto ao Procon Estadual de Mato Grosso. A mulher relata que no dia 28 de agosto de 2016 assinou contrato de compra e venda de móveis com a loja Belka Comércio de Móveis, representante SCA Indústria de Móveis com valor de R$ 119 mil a ser pago em 16 parcelas, para aquisição de móveis para 10 ambientes sendo eles: área de serviço, antessala, churrasqueira, escritório, hometheater, banheiro de hospedes, cozinha e três suítes.
Segundo a empresa, a reclamação foi registrada em razão de que, após a montagem dos móveis, a consumidora constatou defeitos nos painéis da sala, da churrasqueira, dos escritórios, das suítes e da antessala. Ela entrou em contato com a empresa, mas afirma que não obteve resposta, referindo ainda que o contrato não foi cumprido, pois a empresa Belka não realizou as assistências técnicas, conforme estipulado contratualmente.
Com isso, o Procon Estadual instaurou processo administrativo e aplicou a multa contra a SCA por constatar a existência da infração apontada. A empresa ingressou com recurso, mas foi desprovido e a multa mantida. Nas alegações apresentadas ao Poder Judiciário a autora sustenta que o Procon é um órgão fiscalizador, “não sendo competente para julgar consumidores e fornecedores ou prestadores de serviços em casos isolados”. Argumentou ainda que a multa aplicada foi desproporcional.
Por sua vez, o juiz afirmou que a documentação juntada no processo é insuficiente para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Esclareceu também que o Procon, como órgão integrante de Estado e que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem função de poder de polícia no que diz respeito às relações de consumo. “Friso que quando o Procon atua em casos individuais, não está a deliberar sobre o negócio jurídico entabulado entre as partes, no que concerne às obrigações civis estabelecidas, mas sim, ao cumprimento das normas do CDC no que diz respeito a proteção do consumidor o fornecimento de produtos adequados no mercado de consumo” assinalou o magistrado.
Dessa forma, ele entendeu não existir que não existe plausibilidade do direito invocado pela autora quanto à impossibilidade de fiscalização de relações individuais. “A decisão do Procon que culminou com a aplicação de multa em face da parte autora, revela que houve fundamentação suficiente acerca do objeto do processo administrativo a qual, em congruência lógica aos fatos ali expostos, culminou com a sua condenação”.
De acordo com o magistrado, nos autos do processo administrativo também existe relatório de vistoria e outros documentos juntados pelos próprios fornecedores, que detalham e confirmam a existência de diversos vícios de qualidade do produto. “Desta feita, a parte autora não trouxe, neste momento processual, fatos e provas que sejam razoáveis a ensejar a desconsideração da presunção relativa de veracidade e legalidade do ato administrativo combatido. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida”, decidiu.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.