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Com o auxílio da Defensoria, paciente que sofreu acidente vascular consegue home care e alimentação especial na Justiça

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R.L. de J., 58, teve um acidente vascular encefálico isquêmico após uma cirurgia cardíaca, e precisa de home care e alimentação especial

Após ação da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso forneça atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar (home care), a R.L. de J., 58 anos, que sofreu complicações decorrentes de um acidente vascular encefálico isquêmico.

Além do home care, a Justiça estipulou também que o Estado forneça a alimentação solicitada pela nutricionista e outros tratamentos necessários à preservação da saúde da paciente, sob pena do sequestro das verbas públicas necessárias ao custeio.

A decisão do juiz Ítalo da Silva é do dia 7 de março e, segundo a família, ainda não foi cumprida pelo Estado, que tem 30 dias para custear o tratamento.

Conforme o laudo médico, a paciente de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) tem diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2 e complicações decorrentes do AVEI em artéria cerebelar média esquerda proximal e áreas de transformação hemorrágica de permeio, que podem levá-la a óbito.

Diante desse cenário, o defensor público Thiago Queiroz de Brito ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, no dia 3 de julho do ano passado, solicitando o tratamento domiciliar por equipe multidisciplinar na modalidade home care, bem como a alimentação solicitada pela nutricionista.

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“Logo, é fato que se o home care não for fornecido à paciente, ela vai morrer e, na melhor hipótese, sofrer atrofias musculares, deformidades articulares e perder a habilidade da deglutição, dependendo de se alimentar apenas por meio de sonda para o resto da sua vida, sendo verificado, portanto, o perigo de dano”, diz trecho da ação.

Entenda o caso – A paciente deu entrada no Hospital Geral Universitário (HGU), em Cuiabá, no dia 28 de outubro de 2022, onde foi submetida à cirurgia de revascularização do miocárdio.

Porém, seis dias após o procedimento, a paciente sofreu complicações decorrentes de um acidente vascular encefálico isquêmico em artéria cerebelar média esquerda proximal e áreas de transformação hemorrágica.

Durante seu tempo de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ela passou a se alimentar via sonda e também por meio de traqueostomia, cuja decanulação ocorreu no dia 11 de abril de 2023, sem intercorrências.

No entanto, a paciente continua se alimentando apenas por meio de sonda.

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Relatório da médica que acompanhou a evolução clínica da paciente, do dia 28 de abril de 2023, indica a necessidade de “acompanhamento multidisciplinar com equipe de fisioterapia motora, fonoaudiologia, nutrição e cuidados com úlcera de pressão”.

Em consonância com o relatório médico, o parecer fisioterapêutico indicou que ela “necessita de acompanhamento fisioterapêutico contínuo, com ênfase na reabilitação motora possibilitando a otimização da capacidade respiratória e de mecânica pulmonar, com vistas a prevenir encurtamentos musculares, padrões e deformidades articulares”.

Da mesma forma, o relatório fonoaudiológico apontou que a paciente precisa de reabilitação alimentar e comunicativa, com “necessidades clínicas para continuidade de fonoterapia no domicílio caso alta sugiro solicitação de home care”.

Com isso, ela necessita de atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar (home care) – médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista, que deve ser disponibilizado pelo Estado, no prazo de 30 dias, conforme a decisão judicial.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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