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Comissão de Saúde do TCE-MT conhece estrutura e realidade do atendimento da UBS de Araguainha

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A Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Copspas/TCE-MT) realizou visita in loco na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Araguainha (469 km de Cuiabá), durante o TCE em Movimento – Sustentabilidade e Desenvolvimento, realizado em 18 de janeiro.

Presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a Comissão buscou conhecer a realidade e estrutura do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, a fim de direcionar os trabalhos e auxiliar efetivamente no desenvolvimento das políticas públicas da área.

“Nossa equipe foi recepcionada pelo coordenador da unidade, enfermeiro Paulo Rogério Gonçalves, que apresentou a estrutura física e fez uma explanação sobre a rotina dos atendimentos. A comissão ainda dialogou com profissionais que fazem parte do quadro de servidores da UBS para entender o trabalho realizado e suas necessidades”, explicou o presidente.

Na ocasião, constatou-se que a unidade possui uma estrutura organizada, contando com recepção ampla e iluminada, climatizada, com banheiros individualizados (feminino e masculino), bebedouro com água refrigerada e aparelho de televisão, propiciando atendimento humanizado à população.

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Quanto à estrutura de atendimento, possui sala de vacinação e de guarda do estoque de vacinas, sala para pacientes em observação, consultório médico, sala para guarda de medicamentos e insumos. Oferece ainda atendimentos de saúde bucal, possuindo consultório odontológico equipado e apto para atendimento. Além disso, o coordenador informou que está sendo preparado um espaço para instalação de equipamento de raio-x.

Para o transporte de pacientes que necessitam do atendimento de maior complexidade, o Município dispõe de três ambulâncias, todas em funcionamento. Sendo que uma delas foi adquirida pela Assembleia Legislativa (ALMT) durante a gestão de Maluf como presidente e doada para Araguainha.  Na ocasião, diversos municípios foram contemplados.

“A visita técnica realizada pela Comissão se mostrou muito produtiva, agregando aos dados estatísticos, informações sobre a realidade do Município e suas necessidades. Numa visão ampla, o envolvimento da gestão e da população no TCE em Movimento foi admirável e com participação expressiva, demonstrando a importância deste projeto para a comunidade”, declarou Maluf.

Em relação à Saúde, Maluf ponderou ainda que, apesar das limitações próprias de um Município com baixa densidade populacional, possui estrutura organizada e vem prestando atendimento primário satisfatório para a população local.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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