MATO GROSSO
Confira os sorteados para assistir ao jogo entre o Cuiabá e o Cruzeiro na Arena Pantanal
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A ação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso e do Dourado, como parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Foram sorteados os nomes inscritos, por meio de um formulário específico para essa ação. Os oito contemplados irão assistir ao jogo em um dos camarotes da Arena Pantanal, acompanhados dos responsáveis.
Após o sorteio, a Setasc conferiu se os sorteados estavam inscritos na Carteira de Identificação do Autista (CIA), e, com a confirmação, a equipe técnica entrou em contato com os ganhadores.
Toda semana que houver jogo do Dourado na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem ter interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.
Confira abaixo o nome dos sorteados:
• Arthur Santiago A Fortes;
• Charles L de Oliveira Reis;
• Davi Marques de Oliveira;
• Iasmin Inês Santos da Silva;
• Igor Gabriel A. de Oliveira;
• Leonardo Moura Mendonça;
• Lucas Felipe Moura Jesus.
• Samuel Corrêa Silva.
Seleção Brasileira
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sorteou na segunda-feira (09.10) seis ingressos para o jogo da Seleção Brasileira de Futebol Masculino contra a Venezuela, com direito a acompanhante, aos portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA). A partida ocorre na próxima quinta-feira (12), na Arena Pantanal, a partir das 20h30 (horário de Cuiabá). O confronto é válido pela terceira rodada das Eliminatórias Sul-Americanas da Copa do Mundo 2026.
A ação faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Os sorteados foram: Gabriel Cavalcante Oliveira, Damyan Schnaider de Arruda Cruz, Ian Conrado Borges Tizzo, Joaquim de Lima Ito, José Pedro Neves Teixeira e Luiz Gustavo Salustiano dos Reis Dutra.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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